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As Forças Armadas do Equador em apoio do Estado contra efeitos do COVID-19

Publicado: Quinta, 14 de Mai de 2020, 08h01 | Última atualização em Quinta, 06 de Janeiro de 2022, 13h57 | Acessos: 2036

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Diego Vega
Instrutor de Nação Amiga da ECEME

Atualmente, o mundo está passando por um momento de crise marcado pelo impacto na saúde da população mundial devido à pandemia de coronavírus (COVID-19), que apareceu como uma infecção relatada na cidade de Wuhan, na China, no final de 2019. Assim como a globalização gerou mudanças radicais que impactaram significativamente a ordem mundial, agora causou a propagação do vírus para vários países ao redor do mundo até que foi declarada uma pandemia global pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020. A rápida disseminação global causou centenas de milhares de infecções e dezenas de milhares de mortes, tornando esta pandemia uma ameaça transnacional que testou os pontos fortes e fracos dos Estados e de suas instituições para confrontá-la com estratégias integrais, a fim de controlar os graves efeitos dessa ameaça sobre a saúde da população e minimizar o impacto em todas as áreas da sociedade.

Em 29 de fevereiro de 2020, o primeiro caso confirmado de COVID-19 apareceu no Equador. Devido à natureza agressiva do vírus, ele foi transmitido entre a população e cresceu exponencialmente, principalmente na região costeira do país, o que obrigou o Estado equatoriano, responsável por garantir o direito à saúde de sua população, a ativar o Comitê de Operações de Emergência (COE) nacional em 13 de março de 2020, para a coordenação de ações e a declaração de uma emergência nacional de saúde para mitigar a propagação do vírus. O COE é um órgão interinstitucional responsável pela coordenação de ações voltadas à redução de riscos, à resposta e à recuperação em situações de emergência (...)1. O COE nacional é organizado por um plenário nacional, oito grupos de trabalho técnico para assistência humanitária e complementar, três grupos de operações para resposta logística, segurança e controle, busca e salvamento2; entre outros elementos que apoiam o trabalho desse comitê, conforme pode ser observado na Figura.

Figura 1 – Conformação de Comitê de Operações de Emergência COE – Nacional

comite operacoes emergenciais
Fonte: Preparado pelo autor em referência a Manual do Comitê de Operações de Emergência do Serviço Nacional de Gestão de Riscos (2017). Folhas 33-41.

O COE Nacional é liderado pelo Presidente da República, que é o presidente deste organismo e tem à sua disposição, para a tomada de decisões, as mais altas autoridades das instituições do Estado pelo uso de todas as suas capacidades para responder eficaz para a crise que surgir. O Ministro da Defesa (MIDENA) e o Chefe do Comando Conjunto das Forças Armadas (CC.FF.AA) são responsáveis pelo grupo de operações de resposta logística, no entanto, as capacidades estratégicas das Forças Armadas (FF.AA) estão prontas para ser usadas no suporte de quadros técnicos e grupos de operações de resposta que os exijam. A partir deste nível, as diretrizes gerais de emprego das Forças Armadas são estabelecidas em todo o território nacional, de modo que a coordenação interinstitucional é de suma importância para que todo o poder do Estado esteja disponível e articulado para enfrentar a crise que está se agravando.

A rápida disseminação da pandemia representa um alto risco de contágio para a população e, dada a necessidade de implementar estratégias para mitigá-la, o Presidente da República protegido pela Constituição publicou o Decreto Executivo Nº 1017, de 16 de março de 2020, o estado de exceção3 à calamidade pública em todo o território nacional. A mobilização das Forças Armadas em nível nacional é autorizada e destaca que sua participação na restauração da ordem pública é complementar às ações da Polícia Nacional de acordo com a norma legal vigente em matéria de Segurança Pública e Estatal4 e que sua participação específica será relacionada à colaboração no controle das limitações de direitos fornecidos5. Também suspende o exercício do direito à liberdade de trânsito e o direito à liberdade de associação e reunião6. Com base nisso, uma vez suspenso o direito à liberdade de trânsito para manter uma quarentena comunitária obrigatória, o toque de recolher é declarado, motivo pelo qual as Forças Armadas são obrigadas a monitorar as restrições à liberdade de trânsito e mobilidade em nível nacional.

Apesar do cumprimento das ações ordenadas pelas Forças Armadas e por outras instituições do Estado por meio do mencionado decreto, os casos de população infectada pelo COVID-19 continuaram a crescer rapidamente7, principalmente na província do Guayas, localizada na região costeira do país. Isso obrigou o Presidente da República, através do COE Nacional, a declarar a província do Guayas como Zona Especial de Segurança (ZES)8, com atenção especial aos cantões de Durán, Daule, Samborondón e Guayaquil, que permitirão gestão abrangente para mitigar riscos, prevenir a saúde e proteger a população, pelo qual foi emitido o respectivo Decreto Executivo9. Tal dispositivo estabelece que o Governador da província será o responsável pelas ações interinstitucionais na área, sob a supervisão do COE nacional. Da mesma forma, fornece às Forças Armadas a formação de uma Força-Tarefa Conjunta (FTC) com comando e meios suficientes para planejar operações, que também incluem a Polícia Nacional e outras agências de apoio. Para isso, o MIDENA emitiu a diretiva MDF-SUF-2020-003 para a formação deste FTC, uma unidade que será responsável pela execução de operações militares para controle populacional.

Cabe destacar as atividades realizadas pelas Forças Armadas no desenvolvimento dessa emergência, em conformidade com as disposições recebidas pelo COE Nacional e pelos Decretos Executivos emitidos para reduzir os efeitos negativos que o COVID-19 tem sobre a população, de acordo com o seguinte:

  • Eles continuam cumprindo sua missão fundamental de defender a soberania e a integridade territorial, implantando suas unidades operacionais em todo o território nacional.
  • As Forças Armadas planejaram e executaram operações militares para controlar o cumprimento das restrições de mobilidade estabelecidas no toque de recolher em todo o país, mobilizando 25.000 militares em todo o país, organizados em cinco Comandos Operacionais.
  • O F.T.C "GUAYAS" apoiará o cumprimento das ações interinstitucionais no Z.E.S, de acordo com as resoluções emitidas pelo COE Nacional. Ele executará as operações militares para o controle da população e seus recursos; e, cumprimento preventivo das resoluções emitidas pelas autoridades competentes, para administração no Z.E.S, em 62 pontos estratégicos.
  • Emprego de 3.000 homens na jurisdição da FTC na província do Guayas.
  • Apoio a outras instituições do Estado, como o Ministério da Saúde. Da mesma forma, apoio nas atividades de registro e enterro dos falecidos.
Figura 2 – Jurisdição da Força-Tarefa Conjunta "GUAYAS"
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Fonte: https://mapas.owje.com/16219/guayas.html

  • Emprego de 3.000 homens na jurisdição da FTC na província do Guayas.
  • Apoio a outras instituições do Estado, como o Ministério da Saúde. Da mesma forma, apoio nas atividades de registro e enterro dos falecidos.
  • Operações de apoio aéreo para transporte de alimentos e suprimentos médicos. Uso os meios militares para apoiar o transporte de pessoal, a evacuação de cidadãos equatorianos de outras nações, o transporte de equipamentos de proteção sanitária, suprimentos médicos e logísticos, com apoio especial ao Ministério da Saúde.
  • Controle populacional nas fronteiras, portos e aeroportos, através da implantação de unidades militares.
  • No campo da logística, apoio à prestação de ajuda humanitária às famílias em situações vulneráveis.
  • No campo da saúde, o sistema militar de saúde disponibilizou suas capacidades para apoiar a rede de saúde pública do Estado. Assim, com a criação de um hospital de campanha no Z.E.S.
  • Campanha para operações psicológicas para conscientizar os cidadãos, cumprir restrições de movimento, isolamento social e colaborar ficando em casa.
  • As Forças Armadas trabalham em conjunto com a Polícia Nacional e o Ministério da Saúde para a segurança da população e monitoram o cumprimento do estado de medidas de emergência para enfrentar o COVID19.

O Estado equatoriano está fazendo todos os esforços para proteger a população contra os efeitos adversos dessa pandemia, testando todas as suas instituições e capacidades de maneira integral, considerando que o impacto da pandemia na natureza do COVID-19 prejudica as capacidades de qualquer Estado em que este vírus está presente. Diante disso, o Estado conta com as Forças Armadas do Equador, que têm um profundo compromisso com o povo equatoriano, seu povo que sempre dedicou seu trabalho profissional e desinteressado, muito mais nesses momentos críticos em que a população precisa deles. É aí que as Forças Armadas disponibilizam todo o seu pessoal, capacidades e estruturas militares para apoiar eficientemente as ações do Estado em benefício dos setores mais afetados do país e apoiar o fortalecimento do espírito de unidade nacional para enfrentar esse momento difícil que o povo equatoriano enfrenta.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2020.


1 Art 24 do Regulamento da Lei de Segurança Pública e Estatal (2014).
2 Manual do Comitê de Operações de Emergência - COE do Serviço Nacional de Gestão de Riscos.
3 Constituição da República do Equador (CRE) Art. 164. O Presidente da República pode decretar estado de emergência em todo ou em parte do território nacional em caso de agressão, conflito armado internacional ou interno, comoção interna grave, calamidade pública ou desastre natural.
4 Lei de Segurança Pública e Estatal. Art 35.
5 Decreto Executivo No 1017, 16 de março de 2020.
6 Art. 165. CRE
7 Dos 981 casos confirmados (até 23 de março de 2020), 769 estão na província do Guayas. Somente esta província abriga 78,39% do número total de pessoas infectadas em todo o país (https://www.defensa.gob.ec/guayas-fue-declarada-zona-especial-de-seguridad-por-el-coe-nacional).
8 Art. 165. Lit 5. CRE
9 Decreto Executivo No 1019, 23 de março de 2020.


Como Citar este documento:

VEGA, Diego. O Forças Armadas do Equador em apoio do Estado contra dos efeitos do COVID-19. Observatório Militar da Praia Vermelha. Rio de Janeiro: ECEME. 2020.


Referências:

EQUADOR. Constituição (2008). Constituição da República do Equador. Quito. Assembleia Nacional. Registro Oficial No 449 del 20 de outubro de 2008.

EQUADOR. Lei de Segurança Pública e Estado do 21 de setembro de 2009. Registro Oficial Suplemento No 35. Quito. 28 de setembro de 2009.

EQUADOR. Reforma da Lei de Segurança Pública e Estado do 4 de junho de 2014. Registro Oficial Segundo Suplemento No 263, Quito. 9 de junho de 2014.

EQUADOR. Regulamento da Lei de Segurança Pública e Estatal do 24 de setembro de 2010. Suplemento do Registro Oficial No 290. Quito. 30 de setembro de 2010.

EQUADOR. Manual do Comitê de Operações de Emergência do Serviço Nacional de Gestão de Riscos. Quito. Resolução No SGR-142-2017 del 09 de agosto de 2017.

EQUADOR. Decreto Executivo No 1017, 16 de março de 2020. Registro Oficial Suplemento No 163, Quito. 17 de março de 2020.

ECUADOR. Decreto Executivo No 1019, 23 de março de 2020. Registro Oficial No 195, Quito. 07 de Maio de 2020.

QUITO, Serviço Nacional de Gestão de Riscos. Informes de Situação e Infografias – COVID 19 – do 29 de fevereiro de 2020. Quito, 2020. Disponível em https://www.gestionderiesgos.gob.ec/informes-de-situacion-covid-19-desde-el-13-de-marzo-del-2020/. Acesso em 03 de abril de 2020.

MOLINA, Colunista. “Guayas, Zona Especial de Seguridad”. El Universo. Guayaquil. 26 de março de 2020. Disponível em https://www.eluniverso.com/opinion/2020/03/26/nota/7794720/guayas-zona-especial-seguridad. Acesso em: 03 de abril de 2020.

MINISTÉRIO DE DEFESA. “Guayas fue declarada zona especial de seguridad por el COE Nacional”. 23 de março de 2020. Disponível em https://www.defensa.gob.ec/guayas-fue-declarada-zona-especial-de-seguridad-por-el-coe-nacional/. Acesso em: 03 de abril de 2020.

DIARIO EL COMERCIO. “Guayas se militariza por la emergencia del COVID-19; la provincia registra el 76,9% de casos de coronavirus”. 22 de março de 2020. Disponível em https://www.elcomercio.com/actualidad/guayas-militares-coronavirus-ffaa-restricciones.html. Acesso em: 03 de abril de 2020.

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