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A polivalência das Forças Armadas do Chile: uma capacidade essencial para enfrentar a pandemia do COVID-19

Publicado: Quinta, 13 de Agosto de 2020, 14h09 | Última atualização em Quinta, 24 de Setembro de 2020, 11h03 | Acessos: 1557

Santiago Aguayo Moya
Aluno do CAEM da ECEME

 De acordo com o cenário do combate global e local contra a pandemia do COVID-19 e seus efeitos na saúde pública, o Presidente do Chile decretou, na quarta-feira, 18 de março de 2020, estado de exceção constitucional de catástrofe, em todo o território nacional, por noventa dias para impedir a propagação do coronavírus e proteger a população.

Através do Decreto nº 42.607-B (2020), dezesseis oficiais generais foram nomeados para servir como Chefes de Defesa Nacional, em cada região do país em que foi declarado o estado de catástrofe, assumindo o comando das Forças Armadas e da Ordem Pública e Segurança em cada região. Estes Comandantes são a principais autoridades responsáveis pela coordenação e execução de ações, planos e programas necessários ao controle da catástrofe.

Dessa forma, as Forças Armadas, sob o comando operacional do Chefe de Defesa Nacional de cada região administrativa do Chile, assumiram essas tarefas com o objetivo de colaborar ativamente na resposta do Estado para enfrentar a pandemia. Para tanto, é necessário se considerar como as capacidades, estrutura e equipamento de uma organização militar que podem passar de tarefas com ênfase no milita, para garantir a soberania nacional e manter a integridade territorial, além de estabelecer condições normais para a população civil.

Sobre isso, a Defesa Nacional do Chile incorporou gradualmente uma série de políticas setoriais com uma visão mais moderna que orienta as ações das Forças Armadas ao enfrentamento dos desafios em cenários estratégicos mais complexos, com incertezas crescentes e condições de uma resposta rápida e eficiente.

O livro de Defesa Nacional do Chile (2017) estabelece que: “O desenvolvimento de forças modernas, polivalentes e eficientes não são um custo, mas um investimento, tanto para a execução de suas tarefas devidamente militares como para o exercício de outros papéis. Esta é uma visão moderna e integradora de servir à nação em tempos de paz e em tempos de conflito, conforme seja necessário”.

Sob essa perspectiva, o uso das Forças Armadas não pode ter uma função limitada e apresentar menor nível de adaptabilidade; pelo contrário, deve ser adequado, flexível e oportuno, para realizar uma transição organizacional para desempenhar funções mais amplas de acordo com as necessidades do Estado e especialmente da sociedade chilena, em concordância com a Constituição e as leis.

Além disso, com base na experiência comparativa e nas várias lições obtidas na execução de “operações militares diferentes da Guerra” para conter e colaborar com a população civil durante inúmeras catástrofes e emergências de origem antrópico e desastres naturais, que afetaram o Chile durante na última década, estabeleceu-se um conceito denominado “Áreas de Missão”. Este conceito é composto por um grupo de missões gerais para instituições de Defesa Nacional, que orientam o planejamento estratégico desenvolvido pelo Ministério da Defesa (MINDEF) e as instituições de Defesa para o desenvolvimento de capacidades e a estruturação de tarefas específicas, dentro das quais se destaca a “Emergência Nacional e Proteção Civil”.

Neste contexto, existe um conjunto de previsões estáveis ao longo do tempo, que também, como no caso do Exército do Chile, incorpora organismos e unidades especializadas dispostas a contribuir com outras instituições do Estado, com o objetivo de minimizar ou neutralizar os efeitos derivados, bem como cooperar na solução dos problemas causados e apoiar a recuperação da infraestrutura e dos serviços afetados.

Assim, em períodos de normalidade, existem tarefas de planejamento, estruturação e treinamento para cada unidade que as instituições de Defesa têm para incorporação dessa área de missão, gerando vários níveis de aprestamento, graus de alerta e desdobramento tático nas áreas de operações, para garantir o sucesso da operação.

A gradualidade descrita está diretamente entrelaçada com as prescrições legais, além de obedecer aos requisitos solicitados pelo governo e pelos poderes atribuídos aos Chefes de Defesa Nacional. Assim, quando o estado de catástrofe é decretado, as instituições segregam e efetivam as várias subordinações de forças de acordo com sua organização operacional na região afetada. Por outro lado, os desdobramentos táticos ocorrem com estruturas modulares e meios que não estão na forma presencial nas áreas de operações designadas. A organização das forças militares que operarão na área de desastre é configurada a partir de uma estrutura flexível, modular e escalável, estabelecendo como fortaleza operacional a disponibilidade imediata para poder migrar de um estado de normalidade para a ativação dos postos de comando de emergência, a concentração de unidades e o início das operações em menos de 24 horas.

Inequivocamente, o que foi descrito anteriormente é positivamente reforçado, com as competências diretamente relacionadas ao fato de ter forças armadas fundamentalmente profissionais e com um profundo senso de vocação de serviço para com seus compatriotas, que demonstram altos padrões para o exercício do comando operacional, planejamento e condução de operações, coordenação interagências com órgãos e serviços públicos, administração territorial da área de operações, projeção de forças em locais isolados e controle da ordem pública, para citar apenas alguns. Igualmente, é essencial, essa mesma força estabelece ações para proporcionar segurança, tranquilidade e confiança à população civil, através do tratamento direto e próximo das tropas com os nacionais e até estrangeiros que precisam de contenção e proteção, demonstrando com isso, a presença real e efetiva do Estado no controle e mitigação da catástrofe.

A expressão efetiva do exposto acima é representada pelo destacamento operacional de 32.599 militares, incluindo militares do Exército (19.708), da Marinha (9.057) e da Força Aérea (3.834), cumprindo várias tarefas destinadas a controlar a segurança e ordem no país, garantir a transferência de suprimentos médicos, a evacuação de pacientes graves, garantir a salvaguarda da infraestrutura de saúde e a coleta de elementos básicos. Assumindo também missões variadas e diferentes, desde patrulhas terrestres nas cidades e no litoral até vigilância de infraestrutura crítica, como hospitais, postos de atendimento, centros de saúde, aeroportos, distribuidores de gás, estações de tratamento de água, supermercados, portos e estações elétricas, bem como a supervisão do horário de término e início das quarentenas obrigatórias e a proteção de cordões sanitários, entre muitos outros. Consequentemente, o Ministro da Defesa, Alberto Espina, reportou nas mídias sociais que "as Forças Armadas cumprem uma função essencial para enfrentar o avanço do coronavírus, protegendo diretamente todos os chilenos".

Em suma, a polivalência não somente se expressa em termos quantitativos e organizacionais, nem tampouco é garantia de sucesso das operações militares. Não obstante, essa capacidade permite assentar as bases para que, quando forem adicionadas sinergicamente aos elementos tangíveis e intangíveis que fazem parte das Forças Armadas, permitirão o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Estado, em um trabalho integrado com os demais componentes que atuam na emergência nacional para combater a enorme ameaça da pandemia do COVID-19 e manter a segurança do Chile e a maneira como a sociedade chilena se desenvolve.

Rio de Janeiro - RJ, 20 de abril de 2020.


Como Citar este documento:

MOYA, Santiago Aguayo. A polivalência das Forças Armadas do Chile: uma capacidade essencial para enfrentar a pandemia do COVID-19. Observatório Militar da Praia Vermelha. Rio de Janeiro: ECEME. 2020.


Referências:

AVENDAÑO, Emily. FF.AA. chilenas entraron en acción por coronavirus casi un mes antes que en España, cuando en ese país ya había 136 fallecidos. El Librero. Disponível em: https://ellibero.cl/actualidad/ff-aa-chilenas-entraron-en-accion-por-coronavirus-casi-un-mes-antes-que-en-espana-cuando-en-ese-pais-ya-habia-136-fallecidos/. Acesso em 04 de abril de 2020.

CHILE. Armada do Chile. Emergência e Proteção Civil. Disponível em https://www.armada.cl/armada/nuestra-armada/emergencia-nacional-y-proteccioncivil/2019-02-27/115016.html. Acesso em 06 de abril de 2020.

CHILE. Exército do Chile, CEDOC, DD – 10001. Doctrina “El Ejército”, ed. 2017.

CHILE. Exército do Chile. CEDOC, DD - 10002, Doctrina “La Fuerza Terrestre”, ed. 2019.

CHILE. Lei Nº 18.415, Orgânico Constitucional dos Estados de Exceção.

CHILE. Ministério da Defesa Nacional. Livro de Defesa Nacional. 2017.

CHILE. Ministério do Interior e Segurança Pública. Decreto Supremo n⁰ 104. Declara estado de exceção constitucional de catástrofe, devido a calamidade pública, no território do Chile, 2020.

CHILE. Ministério do Interior e Segurança Pública. Decreto Supremo nº 106. Modifica o Decreto nº 104, de 2020, do Ministério do Interior e Segurança Pública que declara estado de exceção constitucional de catástrofe por Calamidade Pública, no Território do Chile, 2020.

CHILE. Ministério do Interior e Segurança Pública. Decreto Supremo nº 107. Declara as comunas indicadas como zonas afetadas por catástrofes, 2020.

CHILE. Presidente Piñera decreta Estado de Excepción Constitucional de Catástrofe en todo el país por 90 días. Imprensa Oficial. Disponível em https://prensa.presidencia.cl/?id=17. Acesso em 5 de abril de 2020.


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