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As Forças Armadas Paraguaias na luta contra o COVID-19

Publicado: Sexta, 14 de Agosto de 2020, 09h02 | Última atualização em Quinta, 24 de Setembro de 2020, 11h06 | Acessos: 1390

Lino Andrés Brítez
Instrutor de Nação Amiga na ECEME
Erico Gustavo Medina Vera
Aluno do CAEM da ECEME

O grande desafio atualmente enfrentado pela sociedade internacional é a pandemia do coronavírus COVID-19. O vírus tem gerado uma quantidade considerável de infectados e mortos no mundo. Da mesma forma, ocorre com a nação paraguaia.

No dia 7 de março de 2020, houve a deteção do primeiro caso de COVID-19 no país (G1, 2020). Nesse cenário, o governo paraguaio tomou medidas para combater esta doença. O Presidente do Paraguai, Mario Abdo Benítez, coordenou uma reunião com o Conselho de Defesa Nacional (CONDENA), ministério da justiça e suprema corte de justiça para tomar decisões sobre como seria realizada a luta contra o coronavírus (EFE, 2020).

Os principais decretos que embasam a atuação estatal contra o COVID-19 são: 3.442, 3.456 e 3.4781. O decreto 3.442 dispõe sobre a implementação de ações preventivas e apresenta diretivas aos órgãos da administração pública federal, incluindo as forças armadas (PARAGUAI, 2020a). O decreto 3.456 estabeleceu o Estado de Emergência Sanitária em todo o território nacional, pelo qual as Forças Armadas e outras instituições são consideradas exceções ao isolamento (PARAGUAI, 2020b). O decreto 3.478 amplia a vigência do isolamento nacional e ampara que as Forças Públicas possam restringir circulação de pessoas e veículos (PARAGUAI, 2020c).

Pode-se exemplificar ações resultantes desses decretos em ações como suspensão de eventos públicos em grande escala, atividades educacionais, visitação de presos, fechamento parcial de suas fronteiras e restrição da circulação de veículos e pessoas (INFOBAE, 2020).

As Forças Armadas do Paraguai tem realizado importante papel neste enfrentamento. Exército, Marinha e Força. Aérea cumprem as medidas legais supracitadas pelo Poder Executivo em apoio ao Estado de Emergência Sanitária.

O Comandante das Forças Militares2 ordenou cumprir as ordens dentro de suas respetivas áreas de responsabilidade, em todo o território nacional até nova disposição. Uma vez recebida a ordem no decreto da emergência sanitária, as Forças Armadas do Paraguai mantêm suas unidades em operações permanentes.

Todas as missões de seus elementos são direcionadas ao cumprimento da missão. Os grandes comandos componentes das Forças Armadas realizam ações de controle e patrulha na cidade de sua área de responsabilidade, controles de fronteira, distribuição de alimentos e água aos setores mais vulneráveis da população, utilização das capacidades para fabricação de equipamentos de proteção individual e desinfeção de instituições públicas.

Em todo território, estabelecem-se pontos de controle e patrulhas motorizadas, acompanhados por Assessores Jurídicos na Área de Assunção, Grande Assunção e no interior do país. Esses locais são considerados críticos nas respectivas áreas de responsabilidade territorial. Utilizando seus elementos subordinados em suas respectivas áreas de responsabilidade, os comandos têm a capacidade de realizar atividades que podem ser direcionadas de acordo com as necessidades, em coordenação com a Polícia Nacional e o Ministério Público (GOVSERV, 2020).

Figura 1 – Controles e patrulha nas cidades de sua área de responsabilidade.
Fonte: Exército Paraguaio.

 Em relação ao controle de fronteira, houve um maior controle, restringindo a passagem de pessoas e veículos particulares. Cabe ressaltar que esses controles se estendem também para fluxo em rios. Foi autorizada a passagem de veículos com mercadorias, para evitar a desabastecimento no território nacional (HOY, 2020).

Figura 2 – Controles na fronteira.
Fonte: Exército Paraguaio.

 Antes do isolamento total, os controles sanitários estavam sendo realizados pelo pessoal do Ministério da Saúde Pública, reforçados por militares de saúde das Forças Armadas.

A distribuição de kits de alimentos e outros elementos essenciais, como água, para a população é uma atividade logística apoiada por membros das forças armadas, conjuntamente com a Secretaria de Emergência Nacional (SEN). Essa ação é voltada principalmente para as pessoas mais necessitadas financeiramente (C9N, 2020).

Figura 3 – Distribuição de alimentos e água aos setores mis vulneráveis da população.
Fonte: Exército Paraguaio.

 As Forças Armadas têm ajudado a Secretaria de Saúde Pública e bem-estar Social por meio da fabricação de batas e máscaras cirúrgicas que são entregues em hospitais e diferentes postos de controle. Há de se ressaltar também a produção de álcool em gel 70% (PARAGUAI, 2020e).

Figura 4 – Utilização das capacidades para fabricação de elementos de proteção individual.
Fonte: Exército Paraguaio.

 Outra importante contribuição se faz pela equipe de especialista em emergências biológica. Esse grupo tem realizado desinfeção em instituições públicas, como ocorreu na Academia Militar “Mariscal Solano López” (PARAGUAI, 2020f).

Apesar das medidas serem consideradas com alto grau de restrição, a efetividade da ação tem se mostrado relativamente boa. Até o dia 18 de abril de 2020, o Paraguai possuía 206 casos confirmados, dos quais houve oito óbitos e quarenta e uma pessoas recuperadas (ABCCOLOR, 2020). O Paraguai é figurado como o país do cone sul com menos casos de infeção e menos casos de morte (BING, 2020)3. Isso denota que as Forças Armadas paraguaias estão realizando as ações no esforço conjunto com outras instituições do Estado, com espírito de corpo e trabalho frutífero caracterizado pelo soldado guarani, para o bem de toda a população paraguaia.

Rio de Janeiro - RJ, 20 de abril de 2020.


1 Há outros oito decretos que abordam sobre horário de trabalho excepcional (decreto 3.451), controle migratório (decreto 3.465), coordenação do Ministério da Saúde Pública (decreto 3.475), isolamento preventivo até 12/04/2020 (decreto 3.490), ampliação do isolamento (decreto 3.525), habilitação de locais para abrigar doentes (decreto 3.526), regulamentação do Estado de Emergência (decreto 3.506) e modificação do decreto 3.525 (decreto 3.532) (PARAGUAI, 2020f.
2 Semelhante ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Brasil.
3 O Paraguai apresenta rendimento inferior ao Suriname, Guiana e Guiana Francesa em números absolutos na América do Sul.


Como Citar este documento:

BRÍTEZ, Lino Andrés; VERA, Erico Gustavo Medina. As Forças Armadas Paraguaias na luta contra o COVID-19. Observatório Militar da Praia Vermelha. Rio de Janeiro: ECEME. 2020.


Referências:

ABCCOLOR. Coronavírus en Paraguay. Disponível em: https://www.abc.com.py/coronavirus. Acessado em 19 de abril de 2020.

BING. Rastreador do COVID-19. 2020. Disponível em:  https://www.bing.com/covid. Acessado em 19 de abril de 2020.

C9N. ¿Cómo se hará la distribución de los kits de alimentos? Disponível em: https://www.c9n.com.py/actualidad/como-se-hara-la-distribucion-de-los-kits-de-alimentos--72572. Acessado em 19 de abril de 2020.

EFE. Militares parguayos patrullarán las calles ante “toque de queda” por coronavirus. Disponível em: https://www.efe.com/efe/america/sociedad/militares-paraguayos-patrullaran-las-calles-ante-toque-de-queda-por-coronavirus/20000013-4198184. Acessado em 19 de abril de 2020.

EJÉRCITO PARAGUAYO (@ejercitopy). Fotos Ejército Paraguayo. Disponível em: https://pt-br.facebook.com/pg/ejercitopy/photos/?ref=page_internal. Acessado em 19 de abril de 2020.

G1. Paraguai confirma primeio caso de novo coronavírus no país. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/03/07/paraguai-confirma-primeiro-caso-do-novo-coronavirus-no-pais.ghtml. Acessado em 19 de abril de 2020.

GOVSERV. Ejército Paraguayo. Disponível em: https://www.govserv.org/PY/Asunci%C3%B3n/155730197898303/Ej%C3%A9rcito-Paraguayo. Acessado em 19 de abril de 2020.

HOY. COVID19: Prohíben ingreso de extranjros no residentes. Disponível em: https://www.hoy.com.py/nacionales/coronavirus-prohiben-ingreso-al-pais-de-extranjeros-no-residentes. Acessado em 19 de abril de 2020.

INFOBAE. Paraguay suspendió las clases y prohibió los eventos masivos durante 15 días por el brote de coronavírus. Disponível em: https://www.infobae.com/america/america-latina/2020/03/11/paraguay-suspendio-las-clases-y-prohibio-los-eventos-masivos-durante-15-dias-por-el-brote-de-coronavirus/. Acessado em 19 de abril de 2020.

PARAGUAI. Decreto 3.442, de 09 de março de 2020. Dispõe sobre implantação de ações preventivas ante o risco de expansão do coronavírus no território nacional. 2020a. Disponível em: https://www.mtess.gov.py/application/files/4415/8392/7375/DECRETO3442_724d4w8w.PDF. Acessado em 19 de abril de 2020.

PARAGUAI. Decreto 3.456, de 16 de março de 2020. Dispõe sobre declaração do Estado de Emergência Sanitária em todo o território nacional para o controle do cumprimento das medidas sanitárias dispostas na implementação das ações preventivas ante o risco de expansão do coronavírus (COVID-19). 2020b. Disponível em: https://www.mspbs.gov.py/dependencias/portal/adjunto/aa556a-DECRETO3456DE2020EMERGENCIANACIONAL.pdf. Acessado em 19 de abril de 2020.

PARAGUAI. Decreto 3.478, de 20 de março de 2020. Dispõe sobre ampliação do decreto 2356/2020 e se estabelecem medidas sanitárias no marco da emergência sanitária declarada ante o risco de expansão do coronavírus (COVID-19) no território nacional. 2020c. Disponível em: https://www.mspbs.gov.py/dependencias/portal/adjunto/36a471-DecretoN3478MedidasSanitarias.pdf. Acessado em 19 de abril de 2020.

PARAGUAI-f. El MDN asiste a paraguayos que cumplen cuarentena en la ACADEMIL. 2020d. Disponível em: http://www.mdn.gov.py/index.php/noticias/el-mdn-asiste-paraguayos-que-cumplen-cuarentena-en-la-academil. Acessado em 19 de abril de 2020.

PARAGUAI. Militares de la Armada fabrican insumos de protección sanitaria. 2020e. Disponível em: http://www.mdn.gov.py/index.php/noticias/militares-de-la-armada-fabrican-insumos-de-proteccion-sanitaria. Acessado em 19 de abril de 2020.

PARAGUAI. Ministerio de Salud Pública y bienestar social. Decretos (COVID-19). 2020f. Disponível em: https://www.mspbs.gov.py/decretos-covid19.html. Acessado em 19 de abril de 2020.



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