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As Forças Armadas Argentinas e a Operação COVID-19

Publicado: Quinta, 13 de Agosto de 2020, 13h58 | Última atualização em Quinta, 24 de Setembro de 2020, 11h02 | Acessos: 1440

Maj JUAN IGNACIO BASABE
Aluno do CAEM da ECEME
Maj JORGE GABRIEL PÉREZ
Instrutor de Nação Amiga na ECEME

O arcabouço legal argentino associado à área de Defesa na República Argentina visa regular as ações das Forças Armadas. Neste caso, existe uma clara separação entre Defesa Nacional e Segurança Interna, limitando o uso das Forças Armadas a enfrentar as ameaças externas (Lei de Defesa Nacional, 1988).

No entanto, a Lei de Segurança Interior (1992) estabelece três exceções bem definidas, nas quais é possível usar as Forças Armadas em aspectos relacionados à esfera da Segurança Interna, a saber:

1. Na execução de operações de apoio logístico.

2. Na defesa e recuperação de instalações militares.

3. Emprego dos Elementos Básicos do Combate quando as forças de segurança estão sobrecarregadas e o Estado de Exceção é decretado pelo Poder Executivo, previamente endossado pelo Congresso Nacional.

No âmbito da pandemia que está ocorrendo, em primeira instância o Ministério da Saúde da República Argentina publicou o Plano de Preparação e Resposta ao COVID-19, que possui uma primeira fase de contenção e uma segunda fase de mitigação dos efeitos do COVID-19 no território argentino.

Posteriormente, e em resposta à primeira premissa mencionada na Lei de Segurança Interna (Apoio Logístico), desde o Poder Executivo Nacional (Presidente e Ministro da Defesa), foram emitidos decretos e resoluções que, em relação às Forças Armadas, determinaram o início do planejamento e execução de ações por parte do Instrumento Militar nas fases de contenção e mitigação dos efeitos do COVID-19.

Com a Diretiva do Chefe do Estado-Maior Conjunto Nº 01/20 iniciou-se a implementação do apoio ao Plano de Preparação e Resposta ao COVID-19, com a missão de que as Forças Armadas disponham, no âmbito do uma Operação de Proteção Civil, de elementos organizados, equipados e instruídos para executar tarefas de apoio à comunidade e ajuda humanitária, a fim de contribuir com os esforços de contenção e mitigação do COVID-19 realizados pelo Estado Nacional.

Para efetivar o apoio, na base preexistente das jurisdições das Brigadas que o Exército Argentino (principalmente) possui, foram criados Comandos Conjuntos de Zona de Emergência (CCZE), aspecto que facilita o apoio das Forças Armadas em todo o território nacional.

Destaca-se que os comandantes dos CCZE dependem do Comandante Operacional das Forças Armadas Argentinas (General do Exército Argentino), que está sob ordens diretas do Presidente da Nação, através do Ministro da Defesa.

Os comandos conjuntos da zona de emergência estabelecidos são os seguintes:

1. Zona de Emergência Metropolitana (Cidade de Buenos Aires y Grande Buenos Aires).

2. Zona de Emergência Buenos Aires Norte.

3. Zona de Emergência Entre Rios.

4. Zona de Emergência Chaco.

5. Zona de Emergência Córdoba.

6. Zona de Emergência Salta.

7. Zona de Emergência Neuquén.

8. Zona de Emergência Mendoza.

9. Zona de Emergência Chubut.

10. Zona de Emergência La Pampa.

11. Zona de Emergência Santa Cruz.

12. Zona de Emergência Misiones.

13. Zona de Emergência Buenos Aires Sul.

14. Zona de Emergência Tierra del Fuego

Figura 1 – Distribuição dos CCZE.
img mapa1Fonte: Autor

 

Até o momento, as principais atividades de apoio logístico realizadas pelas Forças Armadas da Argentina, em apoio aos esforços de contenção e mitigação do COVID-19, foram as seguintes:

• Desdobramento de dois hospitais de Campanha, em Campo de Mayo (25 km a noroeste da cidade de Buenos Aires) e no bairro de Nueva Pompeya (cidade de Buenos Aires).

• Distribuição de alimentos e água aos setores mais vulneráveis da população, em cada uma das zonas de emergência mencionadas.

• Transporte de pessoal e material para atividades que contribuem para a operação COVID-19.

• Estabelecimento de tendas e instalações nas zonas de emergência para contribuir com as atividades.

• Preparação dos hospitais militares no país para aumentar a capacidade nacional de assistência médica, na fase de mitigação da pandemia.

• Utilização das capacidades disponíveis para a fabricação de elementos de proteção individual e álcool em gel.

Da mesma forma, a atividade de cada CCZE é articulada ao nível dos governos provinciais (estaduais) com os Centros de Operações de Emergência (COE), para coordenar todos os detalhes e garantir que a ajuda chegue, em cada jurisdição, de acordo com as necessidades prioritárias.

Por fim, destaca-se que as Forças Armadas da Argentina estão sendo empregadas eficientemente para apoiar o esforço principal da Nação na luta contra o COVID-19, que é do Ministério da Saúde. Com essa finalidade, o Ministério da Defesa atua em coordenação com outros esforços contribuintes para o desenvolvimento das atividades nas Zonas de Emergência: os Ministérios de Segurança e Desenvolvimento Social, com a intenção de unir forças e obter sinergia para conter e mitigar os efeitos da pandemia na população argentina, dada a situação sem precedentes que o planeta está passando.

Rio de Janeiro - RJ, 20 de abril de 2020.

 


Como Citar este documento:

BASABE, J.I; PEREZ, J.G. As Forças Armadas Argentinas e a Operação COVID-19. Observatório Militar da Praia Vermelha. Rio de Janeiro: ECEME. 2020.


Referências:

ARGENTINA. Decreto 683/2018. Modificación del Decreto 727/2006 de 23 de julio de 2018. Buenos Aires: Poder Ejecutivo Nacional. Disponível em: www.infoleg.gob.ar Acesso em: 04 de abril de 2020.

ARGENTINA. Decreto 727/2006. Reglamentación Ley 23.554 de 12 de junio de 2006. Buenos Aires: Poder Ejecutivo Nacional. Disponível em: www.infoleg.gob.ar Acesso em: 04 de abril de 2020.

ARGENTINA. Ley Nro 23.554. Defensa Nacional de 13 de abril de 1988. Buenos Aires: Congresso Nacional. Disponível em: www.infoleg.gob.ar Acesso em: 04 de abril de 2020.

ARGENTINA. Ley Nro 24.059. Seguridad Interior de 17 de enero de 1992. Buenos Aires: Congreso Nacional. Disponível em: www.infoleg.gob.ar Acesso em 04 de abril de 2020.

ARGENTINA. Plan Operativo de Preparación y Respuesta al COVID 19 de 10 de marzo de 2020. Buenos Aires: Ministerio de Salud. Disponível em: www.argentina.gob.ar Acesso em: 04 de abril de 2020.

ARGENTINA. Resolución 88/2020. Comité de Emergencias de Defensa (COVID 19) de 17 de marzo de 2020. Buenos Aires: Ministerio de Defensa. Disponível em: www.infoleg.gob.ar Acesso em: 04 de abril de 2020.



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