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Operação Samaúma: Garantia da Lei e da Ordem em prol da Amazônia Legal (GLO Ambiental)

Publicado: Segunda, 04 de Outubro de 2021, 01h01 | Última atualização em Sexta, 31 de Dezembro de 2021, 10h10 | Acessos: 857

Rodrigo de Almeida Paim

Doutor em Ciências Militares

 

 Nos dias atuais, a preservação do meio ambiente ganha importância nos cenários nacional e internacional. Nesse contexto, o Brasil tem adotados medidas que envolvem o emprego das Forças Armadas (Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira) para atuarem na Amazônia Legal, a exemplo das Operações Verde Brasil 1 e 2, iniciadas em 2019 e 2020, respectivamente.

 No final de junho de 2021, a Operação de Garantia da Lei e da Ordem, chamada neste artigo por GLO Ambiental, é adotada. Agora, com o nome de Operação Samaúma1 que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos, conforme o Decreto nº 10.730, de 28 de junho de 2021.

 A referida operação tem a gestão coordenada pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) que atua sob o lema: “Proteger e preservar a Amazônia é desenvolver o Brasil” e é presidido pelo VicePresidente da República, General de Exército Hamilton Mourão.

 Figura 1 – Operação Samaúma

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 Fonte: Governo do Brasil Tweet (2021).

A Operação Samaúma teve o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 28 junho a 31 de agosto de 2021, inicialmente, nos seguintes municípios (ver tabela 1):

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Nesse contexto, observa-se que a área de atuação da Operação Samaúma foi mais seletiva do que as versões das Operações de GLO Ambiental anteriores. Tal aspecto positivo garante que os meios a serem empregados sejam mais eficientes em prol da preservação do meio ambiente. Diante mão, observa-se que a definição dos municípios acima é resultado da análise de relatórios que apontam para a maior incidência de crimes ambientais nos estados elencados no Decreto nº 10.730. Como exemplo pode-se visualizar, na figura abaixo, a área da operação no estado do Pará.

 Figura 2 – Operação Samaúma no Pará

os fig3

 Fonte: Brasil, 2021b. Adaptada pelo autor.

 Na figura 2 é possível visualizar o aprimoramento da Operação Samaúma no Pará, com destaque para as tribos indígenas Apyterewa e Trincheira/Bacajá localizadas no município de São Félix do Xingu, uma vez que o Estado possui 144 municípios, mas a decisão foi atuar em apenas seis, visando concentrar os meios em áreas mais críticas.

 No mesmo sentido, cabe ressaltar que o emprego das Forças Armadas na Operação Samaúma tem como objetivo realizar ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, em especial o desmatamento ilegal, conforme o Art. 2º do Decreto nº 10.730; nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e nas demais áreas de propriedade ou sob posse da União; além de outras áreas dos estados, caso haja a aprovação pelo Presidente da República de requerimento formulado pelo Governador do respectivo estado, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

 Ainda, outra particularidade positiva da Operação Samaúma que ganha luz é o fato das Forças Armadas atuarem em coordenação com o CNAL, uma vez que elas irão trabalhar de forma mais articulada com as instituições de proteção ambiental e com os órgãos de segurança pública, como o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a Polícia Federal (PF) e a Força Nacional.

 Ainda, ressalta-se que na 6ª Reunião do CNAL, realizada em Brasília, no dia 24 de agosto de 2021, o presidente do Conselho anunciou a prorrogação das ações de GLO da Operação Samaúma por mais 45 dias, a contar de 31 de agosto, quando finalizaria os trabalhos. Apresentou, ainda, os resultados das ações interagências no combate aos ilícitos ambientais, prioritariamente, o desmatamento, que atingiu os índices de redução de 5 %, no período de 1º de agosto de 2020 a 31 de julho de 2021, de acordo com dados do PRODES2 , em relação ao mesmo período do ano anterior.

 Quanto aos resultados parciais da Operação Samaúma, o presidente do CNAL tem divulgado a realização de mais de 520 reconhecimentos e patrulhas, 5.466 hectares embargados, 250 inspeções e revistas navais e terrestres e em torno de 100 ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais. Ainda, a apreensão de madeira, de máquinas de serraria e tratores, resultando na aplicação de quase 60 milhões de reais (MOURÃO, 2021).

 Sendo assim, visando contribuir com a análise das operações de GLO Ambiental adotadas em prol da preservação do meio ambiente, diversas peculiaridades das 02 (duas) operações já adotadas e da atual, em curso, foram consolidadas na tabela 2 abaixo.

 Tabela 2 – Operações de GLO Ambiental

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 Observação: Dados da Operação Samaúma são parciais, pois as ações não foram finalizadas ainda.

 Fontes: Brasil, 2019; Comando Militar da Amazônia Tweet, 2021; Brasil, 2021a. Elaborada pelo autor.

 Quanto a evolução das operações de GLO Ambiental, percebe-se que as ações preventivas e repressivas desenvolvidas são semelhantes, mas sendo aperfeiçoadas ao longo dos anos. Na operação corrente, são mais pontuais como resultado de trabalhos de inteligência e com maior eficiência inclusive, por conseguinte, gerando economia de meios dos atores envolvidos e recursos públicos.

 No escopo da Operação Samaúma foi realizado megaoperação na Floresta Nacional de Jamari, Rondônia, para coibir criminosos que exploravam cerca de 100 mil m³ de madeira nobre por ano, o que mostra os resultados positivos no combate aos ilícitos ambientais. Igualmente, em ambiente interagências, como o IBAMA, PF, Força Nacional e Exército, 2 (dois) postos de combustível ilegais foram interditados na Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu, Pará, conforme o Presidente do CNAL.

 A operação tem adotado como modus operandi a estrangulação da logística dos que cometem crimes ambientais, asfixiando os ilícitos contra o meio ambiente e fundiários. Desta forma, a GLO combate crimes ambientais, desmatamentos, queimadas e incentiva o manejo sustentável em municípios do Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia.

 Ao findar dos 45 dias de prorrogação da presente GLO Ambiental, será possível quantificar em melhores condições seus resultados, em particular, nas áreas abrangidas pelo Decreto nº 10.730, como as terras indígenas, as unidades federais de conservação ambiental, as áreas de propriedade ou sob posse da União e, as outras áreas dos Estados abrangidos pela operação por requerimento do respectivo Governador; os quais em muito irão contribuir para as análises a serem realizadas por pesquisadores, acadêmicos e estudantes dos assuntos de Segurança e Defesa, dentre outras áreas afins.

 Cabendo ressaltar ainda que, segundo a 6ª Reunião do CNAL, o Plano Amazônia 2021/2022, no nível operacional, se apresenta como opção viável para substituir as GLO Ambientais. Esse último aspecto, permite aferir, em grande medida, ganho para equacionar os problemas da região amazônica de forma mais sólida, pois irá focar em eixos estruturantes que irão proporcionar aos órgãos ambientais melhores condições para o cumprimento de suas atribuições funcionais.

 Por fim, na Operação Samaúma, as Forças Armadas ao atuarem de modo coordenado com o CNAL e em articulação com os órgãos e entidades de proteção ambiental e de segurança pública, desenvolvem ações integradas e pontuais que favorecem o alcance dos propósitos definidos no Decreto presidencial em prol da Lei e da Ordem Ambiental da Amazônia Legal.

 1 A SAMAÚMA OU SUMAÚMA é uma árvore gigante que se destaca por sua altura, pois pode chegar a 70 metros com uma copa que se projeta acima de todas as demais, transmitindo a ideia de dominância e poder na região. É a rainha da Amazônia. Disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/conheca-a-vice-presidencia/nota-a-imprensa/2021-06-07-reuniao-para-apresentacao-op-samauma.pdf/view. Acesso em: 27 ago. 2021

 2 O projeto PRODES realiza o monitoramento por satélites do desmatamento por corte raso na Amazônia Legal e produz, desde 1988, as taxas anuais de desmatamento na região, que são usadas pelo governo brasileiro para o estabelecimento de políticas públicas.

 

 Rio de Janeiro - RJ, 04 de outubro de 2021.


Como citar este documento:
PAIM, Rodrigo de Almeida. Operação Samaúma: Garantia da Lei e da Ordem em prol da Amazônia Legal (GLO Ambiental). Observatório Militar da Praia Vermelha. ECEME: Rio de Janeiro. 2021.

 

Referência:

  1. ARAGÃO, Luiz E. O. C.; SILVA JUNIOR, Celso H. L.; ANDERSON, Liana O. O desafio do Brasil para conter o desmatamento e as queimadas na Amazônia durante a pandemia por COVID-19 em 2020: implicações ambientais, sociais e sua governança. São José dos Campos, 2020. 34p. Disponível em: https://www.treeslab.org/uploads/4/6/5/4/465490/nt_desmatamento_fogo_e_covid-19_na_amazonia_-_circulacao.pdf. Acesso em: 01 set. 2021
  2. BRASIL. Cidade-Brasil. Disponível em: https://www.cidade-brasil.com.br/estado-para.html. Acesso em: 01 set. 2021.
  3. ______. Lei Complementar nº 97, de 09 jun. 1999. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Diário Oficial da União, Brasília, 10 jun. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp97.htm. Acesso em: 01 set. 2021.
  4. ______. Lei Complementar nº 117, de 02 set. 2004. Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 jun. 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias. Diário Oficial da União, Brasília, 03 set. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp117.htm#art1. Acesso em: 01 set. 2021.
  5. ______. Lei Complementar nº 136, de 25 ago. 2010. Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 jun. 1999, que “dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas”, para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa. Diário Oficial da União, Brasília, 26 ago. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp136.htm. Acesso em: 01 set. 2021.
  6. ______. Ministério da Defesa. Exército Brasileiro. Estado-Maior do Exército. EB20-MC-10.201 Operações em ambiente interagências. 1ª Edição. Brasília, 2013.
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  8. ______. Presidência da República. Decreto nº 9.985, de 23 ago. 2019. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado. Diário Oficial da União. Brasília-DF, 23 ago. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9985.htm. Acesso em: 01 set. 2021.
  9. MORAES, Carlos Henrique Arantes de; PEREIRA, Germano Botelho; MARQUES, Guilherme Ramon Garcia; NASCIMENTO, Gustavo Daniel Coutinho. O Brasil no processo de securitização ambiental da Amazônia – ações e evidências. Observatório Militar da Praia Vermelha. ECEME: Rio de Janeiro. 2021. Disponível em: http://ompv.eceme.eb.mil.br/geopolitica-e-defesa/amazonia-dimensao-geopolitica-e-meio-ambiente/382-o-brasil-no-proc. Acesso em: 09 ago. 2021.
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