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A reformulação da função logística transporte no Comando Militar da Amazônia em proveito da implementação do 12º Grupamento Logístico

Publicado: Sexta, 21 de Outubro de 2022, 04h01 | Última atualização em Sexta, 21 de Outubro de 2022, 11h23 | Acessos: 637

 

André Tavares da Silva
Coronel do Exército Brasileiro e atualmente está realizando o CPEAEx na ECEME

Marcos Aurélio de Lima Oliveira
Coronel do Exército Brasileiro e atualmente está realizando o CPEAEx na ECEME

Roberto Guilherme Schons Corrêa
Major do Exército Brasileiro e atualmente está realizando o CAEM na ECEME

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1. Introdução

Tendo iniciado em 2010, o processo de transformação do Exército Brasileiro provocou uma série de alterações nas estruturas funcionais da Força Terrestre (BRASIL, 2014a). Dentre todas as mudanças, há uma em especial que tem se tornado num grande desafio para a instituição. Trata-se da função de combate logística que, por meio dos Planos Estratégicos do Exército, sofreu grande modificação com a reformulação do conceito sobre o Grupamento Logístico (BRASIL, 2013a). De acordo com a doutrina militar brasileira, o Grupamento Logístico pode ser definido como sendo um grande comando operativo logístico, que tem como finalidade aumentar a capacidade de prontidão logística da Força Terrestre e atua por meio de uma estrutura organizacional em tempo de paz semelhante em situações de emprego em operações no amplo espectro (BRASIL, 2020c).

Para colocar em prática o que havia sido preconizado pelos Planos Estratégicos do Exército, o Exército Brasileiro decidiu realizar uma experimentação doutrinária e ativou o 9º Grupamento Logístico em 2014, estrutura logística que foi criada a partir do desmembramento do escalão logístico da 9ª Região Militar, subordinada ao Comando Militar do Oeste (CMO) e situada na cidade de Campo Grande-MS (BRASIL, 2014b). Tal procedimento possibilitou a separação da atividade logística, de responsabilidade do 9º Grupamento Logístico, da atividade administrativa, de responsabilidade da 9ª Região Militar no Comando Militar do Oeste.

Tendo em vista o sucesso alcançado pelo 9º Grupamento Logístico em seus pouco mais de 8 anos de existência e com o fito de operacionalizar ainda mais a atividade logística na região amazônica, o Exército Brasileiro vislumbrou a possibilidade de implementar o 12º Grupamento Logístico no Comando Militar da Amazônia. Em suma, o 12º Grupamento Logístico seria um grande comando operativo vocacionado para a solução dos desafios logísticos impostos pelo bioma regional, pela imensidão da área a ser apoiada e pela falta de infraestrutura local. Com uma estrutura mais operacional, poder-se-ia empregar de forma mais efetiva os conceitos de flexibilidade, adaptabilidade, sustentabilidade, elasticidade, modularidade, organização por tarefas, centralização das estrutura e a descentralização seletiva dos meios disponíveis impostos pela doutrina logística terrestre (BRASIL, 2018a).

Contudo, a implementação do 12º Grupamento Logístico na região amazônica resultaria indubitavelmente na reformulação e reajuste das atuais Organizações Militares subordinadas à 12ª Região Militar. Por exemplo, o Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA) deveria ser transformado em 12º Batalhão de Transporte de Selva. O 12º Batalhão de Suprimento, por sua vez, deveria ser transformado em 12º Batalhão de Suprimento de Selva. O Parque Regional de Manutenção da 12ª Região Militar, por seu turno, deveria ser transformado em 12º Batalhão de Manutenção de Selva.

  É inegável dizer que a logística é muito importante para a sustentabilidade das tropas nas operações militares. Tal fato é amplificado quando as operações militares ocorrem na região amazônica, local de caraterísticas únicas no território nacional. Tendo em vista que a estrutura logística do Comando Militar da Amazônia atende aos desafios de prever e prover os recursos e os serviços necessários à execução das missões na Amazônia Ocidental, quais as vantagens para o Exército Brasileiro em efetivar o 12º Grupamento Logístico para prover a Logística na Amazônia Ocidental?

2. A efetivação do 12º Grupamento Logístico

Na era do conhecimento, as operações terrestres possuem diversas características. A logística, por exemplo, visa proporcionar liberdade de ação, amplitude de alcance operativo e capacidade de durar na ação das tropas militares. Para tanto, é importante que a logística esteja pronta para agir, desde já, realizando o mínimo de adaptações para apoiar as operações no amplo espectro, em situações de guerra e não guerra. A necessidade seletiva de recursos deve ser equilibrada com a capacidade real de apoio, reforçando o slogan: logística na medida certa.

Um diagnóstico da situação logística na região amazônica apontou para uma série de desafios que devem ser superados para operacionalizar a logística na Amazônia. A infraestrutura de transportes deficiente (rede rodoviária precária, sazonalidade dos rios, inexistência de portos, pistas de pouso em mau estado), a carência de mão de obra especializada (motoristas e práticos) e a necessidade de aumento da capacidade de estocagem nas sedes dos Batalhões de Suprimento, dos Batalhões Logísticos, das Bases Logísticas, dos Batalhões de Infantaria, da Companhia Especial de Fronteira e dos Pelotões Especiais de Fronteira, são apenas alguns, dos inúmeros desafios que devem ser superados na região amazônica. Ou seja, é extremamente complexo a atuação da logística na região amazônica.

O Exército Brasileiro, ciente de tal desafio, com vistas a melhorar os processos de apoio logístico no Comando Militar da Amazônia, vislumbrou a necessidade da criação do 12º Grupamento Logístico. Para tanto, visualiza-se que a estrutura organizacional do 12º Grupamento Logístico deve se caracterizar pela flexibilidade, adaptabilidade, modularidade, elasticidade e sustentabilidade.

Tendo em vista que atualmente a 12ª Região Militar emprega, em larga escala, o modal fluvial e o modal aéreo nas ações relacionadas à logística, há diversas vantagens doutrinárias em adotar e organizar um Grupamento Logístico para atuar na região amazônica. A principal vantagem é de ordem sistêmica, uma vez que o Grupamento Logístico é um grande comando operativo organizado desde o tempo de paz e se destina a atender as necessidades logísticas de um grande comando enquadrante, cuja missão é planejar, coordenar, controlar e fazer executar as funções logísticas dentro do seu nível de atuação (BRASIL, 2020c). Dessa forma, caberia à 12ª Região Militar se empenhar exclusivamente na mobilização e na administração, enquanto o 12º Grupamento Logístico ficaria encarregado de fazer o planejamento e a gestão do apoio logístico.

Isto posto, acredita-se que a 12ª Região Militar enquadrando o 12º Grupamento Logístico, poderá abrir a possibilidade em obter expressivos avanços na administração e na mobilização. Além disso, com a efetivação do 12º Grupamento Logístico, será possível contar, desde já, com os meios necessários para compor um Comando Logístico de Força Terrestre Componente, uma vez que a sua estrutura pode ser aproveitada para integrar um Comando Logístico do Teatro de Operações/Comando Logístico da Área de Operações em operações no amplo espectro, aumentando assim, a capacidade de pronta resposta e a prontidão logística nesse ambiente operacional. 

3. A transformação do CECMA em 12º Batalhão de Transporte de Selva

A função logística transporte está diretamente ligada à capacidade das Forças Armadas em possuir mobilidade estratégica para ações de movimento, como as de concentração ou desdobramento de forças em caso de necessidade. A Estratégia Nacional de Defesa define como capacidade de mobilidade estratégica a infraestrutura logística de transporte da nação a fim de permitir às Forças Armadas deslocarem-se no território nacional ou para o exterior de forma tempestiva (BRASIL, 2016a).

Nesse interim, o Grupamento Logístico, grande comando operativo logístico da Força Terrestre, deve ser organizado em tempo de paz a fim de possibilitar as capacidades logísticas da Força Terrestre. Dentre as capacidades logísticas desejáveis, toma destaque a função logística de transporte, haja vista as características do território nacional, particularmente as dimensões continentais do Brasil. Não pelo acaso, a doutrina militar terrestre determina que a função logística transporte deva ser executada pelos Batalhões de Transporte e deva ser planejada e executada desde os tempos de paz (BRASIL, 2021). De acordo com a doutrina militar terrestre, o Batalhão de Transporte tem como missão apoiar o levantamento de necessidades do escalão apoiado, realizar o planejamento do transporte paras as diversas fases da operação, executar o transporte especializado de meios e complementar as capacidades de transporte das unidades apoiadas (BRASIL, 2021).

Para otimizar a atividade logística, é necessário a utilização de múltiplos modais. A doutrina militar terrestre tece detalhes adicionais sobre e esclarece que para garantir o fluxo logístico ininterrupto, é fundamental a compatibilidade entre os sucessivos modais, bem como a adequada preparação das cargas (conteinerização, unitização, paletização, dentre outras), reduzindo-se, assim, o processo de manipulação da carga (BRASIL, 2021).

Na região amazônica, atualmente, a função logística transporte é realizada por várias Organizações Militares. Senão vejamos: no modal fluvial, a execução da função logística transporte no âmbito do Comando Militar da Amazônia é do CECMA. Para tanto, a Organização Militar emprega embarcações tipo Empurrador e Ferry Boat, conjugadas com diversos tipos de balsas, na área de responsabilidade da 2º Brigada de Infantaria de Selva (eixos do Rio Negro), da 16ª Brigada de Infantaria de Selva (eixo do Rio Solimões) e da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (eixo do Rio Madeira). No modal terrestre, a execução da função logística transporte no âmbito do Comando Militar da Amazônia é do 12ª Batalhão de Suprimento. Para tanto, a Organização Militar utiliza meios e pessoal especializado, para prover o apoio logístico na área de responsabilidade da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, situada na cidade de Boa Vista-RR, única Grande Unidade que possui ligação rodoviária ao Comando Militar da Amazônia, situado em Manaus-AM.

Ao examinar a doutrina militar terrestre, observa-se que a estrutura organizacional do Batalhão de Transporte contempla a existência de subunidades de transporte avançadas e subunidades de transporte recuadas, concebidas para realizar o apoio logístico em proveito do Grupamento Logístico, ora apoiando por meio de Destacamentos Logísticos, ora em apoio direto às Organizações Militares logísticas dos Grandes Comandos Operativos subordinados. De acordo com a missão, com o ambiente operacional e com o tempo disponível, essas subunidades podem empregar um ou mais modais de transporte para efetuar o apoio logístico nas operações no amplo espectro (BRASIL, 2021).

Assim, a transformação do CECMA em 12º Batalhão de Transporte de Selva acarretaria a necessidade de reformulação da organização dessa Organização Militar, uma vez que a nova Organização Militar também concentraria as atribuições atinentes ao transporte rodoviário, executado atualmente pelo 12º Batalhão de Suprimento. Acredita-se que assim procedendo, haveria maior sinergia das capacidades rodoviárias e fluviais na função logística transporte na região amazônica, convergindo essa forma, com os conceitos da nova logística militar terrestre.

4. Conclusão

O Exército Brasileiro criou e ativou o 9º Grupamento Logístico, localizado na cidade de Campo Grande-MS e subordinado diretamente ao Comando Militar do Oeste. De maneira semelhante, ativou o 3º Grupamento Logístico, localizado na cidade de Porto Alegre-RS e subordinado diretamente ao Comando Militar do Sul. Atualmente, a instituição estuda a viabilidade de implantação do 12º Grupamento Logístico, voltado para atender as necessidades logísticas do Comando Militar da Amazônia.

Não se busca uma solução padronizada, o que foi feito no 9º Grupamento Logístico e no 3º Grupamento Logístico, não necessariamente devem ser aplicados no 12º Grupamento Logístico. Mas, diante dos desafios presentes, acredita-se que a criação do 12º Grupamento Logístico será muito importante para auxiliar o Comando Militar da Amazônia na atividade logística, particularmente em prever e prover a logística na medida certa aos Grandes Comandos subordinados para os desafios futuros.

Diante disso, pode-se concluir que as vantagens advindas da implementação do 12º Grupamento Logístico no Comando Militar da Amazônia são inúmeras e possibilitarão uma maior adequação da organização logística nível Divisão de Exército com a atual doutrina militar terrestre. Além disso, a criação de tal estrutura logística na região amazônica incrementará a prontidão operacional da Força Terrestre, aumentando a capacidade de pronta resposta em situações de crise ou conflito na área de responsabilidade do Comando Militar da Amazônia.

Além dos aspectos mencionados anteriormente, cumpre destacar que a implementação do 12º Grupamento Logístico implicará na restruturação da função logística transporte no âmbito da 12ª Região Militar, uma vez que resultará na transformação do CECMA em 12º Batalhão de Transporte de Selva, que, por estar inserido em um ambiente operacional amazônico, acarretará adaptações da atual base doutrinária de batalhões dessa natureza em relação à estrutura organizacional prevista, com o emprego de subunidades especializadas no transporte rodoviário e fluvial, concentrando todas as atividades atinentes à função logística transporte.

 

    

 Referências Bibliográficas: 

  1. BRASIL. Exército Brasileiro. Portaria nº 212, de 27 de dezembro de 2012 - Aprova a Diretriz para a Implantação do Projeto Piloto da Separação dos Ramos Administrativo e Logístico no Exército Brasileiro. Brasília-DF: Exército Brasileiro, 2012.

  2. BRASIL. Exército Brasileiro. Portaria nº 1265, de 11 de dezembro de 2013 - Aprova o Plano Estratégico do Exército 2015-2018. Brasília-DF: Exército Brasileiro, 2013a.

  3. BRASIL. Exército Brasileiro. Portaria nº 1.253, de 5 de dezembro de 2013 - Aprova a Concepção de Transformação do Exército. Brasília-DF: Exército Brasileiro, 2013b.

  4. BRASIL. Exército Brasileiro. Portaria nº 193 de 28 de agosto de 2014 - Aprova a Diretriz para o projeto “Nova Logística Militar Terrestre”. Brasília-DF: Exército Brasileiro, 2014a.

  5. BRASIL. Exército Brasileiro. Portaria nº 487, de 23 de maio de 2014 - Cria e ativa o 9º Grupamento Logístico. Brasília-DF: Exército Brasileiro, 2014b.

  6. BRASIL. Exército Brasileiro. Força Terrestre Componente, 1ª ed. Brasília-DF: Exército Brasileiro, 2014c.

    BRASIL. Ministério da Defesa. Política Nacional de Defesa e Estratégia Nacional de Defesa. Brasília-DF: Ministério da Defesa, 2016a.

  7. BRASIL. Ministério da Defesa. Doutrina de Logística Militar. Brasília-DF: Ministério da Defesa, 2016b.

  8. BRASIL. Comando Militar da Amazônia. O Centro de Coordenação de Operações Logísticas da 12ª Região Militar. Doutrina Militar Terrestre em Revista, nº 16, p. 28 - 35, 2018a.

  9. BRASIL. Estado-Maior do Exército. EB20-MF-03.109. Glossário de Termos e Expressões para uso no Exército. Brasília-DF: Exército Brasileiro, 2018b.

  10. BRASIL. Comando de Operações Terrestres. Logística Militar Terrestre, 1ª ed. Brasília-DF: Exército Brasileiro, 2018c.

  11. BRASIL. Comando de Operações Terrestres. A Logística nas Operações, 1ª ed. Brasília-DF: Exército Brasileiro, 2019a.

  12. BRASIL. Exército Brasileiro. Portaria nº 1.985, de 10 de dezembro de 2019 - Aprova a Missão do Exército. Brasília-DF: Exército Brasileiro, 2019b.

  13. BRASIL. Comando de Operações Terrestres. Divisão de Exército. Brasília-DF: Exército Brasileiro, 2020a.

  14. BRASIL. Comando de Operações Terrestres. Corpo de Exército, Edição experimental. Brasília-DF: Exército Brasileiro, 2020b.

  15. BRASIL. Comando de Operações Terrestres. Grupamento Logístico, 1ª ed. Brasília-DF: Exército Brasileiro, 2020c.

  16. BRASIL. Comando de Operações Terrestres. Batalhão De Transporte, 1ª ed. Brasília-DF: Exército Brasileiro, 2021.

  17. BRASIL. Exército Brasileiro. Portaria nº 1.717, de 5 de abril de 2022 - Reorganiza o 9º Grupamento Logístico. Brasília-DF: Exército Brasileiro, 2022.

 

Rio de Janeiro - RJ, 21 de outubro de 2022.


Como citar este documento:
SILVA; OLIVEIRA; CORRÊA. A reformulação da função logística transporte no Comando Militar da Amazônia em proveito da implementação do 12º Grupamento Logístico. Observatório Militar da Praia Vermelha. ECEME: Rio de Janeiro. 2022.  

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