Carolina Raffagnato
Doutoranda do Programa de Pós-Graduação da
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME).
Mariana Carpes
Professora-doutora do Programa de Pós-Graduação da ECEME.
1. Considerações iniciais e o cenário da crise
Em 17 de maio de 2026, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, mais uma vez, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Desta vez, a declaração decorre do avanço do surto de ebola na República Democrática do Congo (RDC) e em Uganda. O surto atual é causado pelo vírus Bundibugyo que despertou alerta das autoridades de saúde pela elevada mortalidade e pelo potencial de propagação transfronteiriça (OPAS, 2026). Até o dia 08 de junho, o número de casos confirmados no Congo era de 515 doentes e 91 óbitos, enquanto em Uganda somavam 19 casos e 2 óbitos (OMS, 2026). Além disso, dois médicos norte-americanos testaram positivo para a doença, enquanto trabalhavam no combate ao surto na RDC. Os números demonstram risco concreto de disseminação internacional da doença.
De acordo com o informe técnico da Organização Pan-Americana da Saúde/OMS, o surto foi inicialmente detectado em 5 de maio de 2026 na zona de saúde de Mongbwalu, província de Ituri, região congolesa historicamente marcada por conflitos armados, deslocamentos populacionais e fragilidade institucional (OPAS, 2026). Além da instabilidade local, a resposta ao surto tem sido comprometida pela resistência de parte da população, que exige o acesso aos corpos das vítimas para a realização dos sepultamentos de acordo com os ritos funerários tradicionais (O Globo, 2026). Como a contaminação por ebola se dá pelo contato com fluidos corporais, os corpos das vítimas precisam ser enterrados observando-se os protocolos sanitários de segurança, o que tem gerado revolta e ataques às equipes de sepultamento no Congo (O Globo, 2026).
Para além das dificuldades políticas que prejudicam o manejo da crise, a circulação do ebolavírus de Bundibugyo representa ainda uma preocupação adicional devido à inexistência de vacinas ou tratamentos amplamente aprovados para essa variante, cuja letalidade histórica varia entre 30% e 50% (OPAS, 2026). A ESPII foi declarada pelo diretor-geral da OMS, Dr. Tedros Adhanom, tendo sido esta a primeira vez em que um diretor-geral declarou ESPII sem consulta prévia ao Comitê de Emergência, como previsto pelo Regulamento Sanitário Internacional (RSI) (2005). A medida, segundo o Dr. Adhanom, mostrou-se necessária dada a velocidade com que a epidemia avança na RDC e em Uganda e teve como base o artigo 12 do RSI, segundo o qual “o diretor-geral determinará, com base nas informações recebidas, em especial nas enviadas pelo Estado Parte em cujo território está ocorrendo o evento, se o evento constitui uma emergência de saúde pública de importância internacional” (OMS, 2005, p. 23. Ver também artigos 48 e 49).
2. O RSI e a Declaração de ESPII de 2026
O RSI é o principal instrumento regulador internacional voltado à coordenação de respostas globais a ameaças sanitárias. Segundo o regulamento, uma ESPII consiste em “um evento extraordinário” que constitui “um risco para a saúde pública para outros Estados, devido à propagação internacional de uma doença” e que “potencialmente exige uma resposta internacional coordenada” (OMS, 2005, p. 14). A partir dessa definição, compreende-se que a ESPII não se limita a uma classificação epidemiológica, mas representa um mecanismo de governança internacional acionado diante de ameaças sanitárias com potencial de impacto global.
A atualização do RSI em 2005 ocorreu em um contexto de crescente preocupação internacional com a rápida disseminação de doenças em um cenário de intensificação dos fluxos globais de pessoas, mercadorias e alimentos. A revisão do Regulamento foi motivada pela percepção de que o aumento do tráfego internacional e das vulnerabilidades globais ampliava significativamente os riscos de propagação de epidemias em escala mundial. O RSI passou a estabelecer uma “cascata de eventos” voltada à notificação, ao monitoramento e à coordenação de respostas internacionais, atribuindo à OMS competência para declarar uma ESPII e mobilizar mecanismos de cooperação internacional. Assim, a declaração de ESPII possui implicações diretas sobre os sistemas nacionais de preparação e resposta, exigindo o fortalecimento de capacidades institucionais, da vigilância epidemiológica e de articulação interagências (Raffagnato, 2022).
A atual declaração evidencia justamente a operacionalização prática dos mecanismos previstos no RSI. De acordo com o regulamento, a determinação de uma ESPII baseia-se em um conjunto de critérios estabelecidos em seu Anexo 2, que orienta os Estados e a OMS na avaliação de eventos sanitários. Entre os principais critérios, estão: (i) a gravidade do impacto do evento na saúde pública; (ii) seu caráter incomum ou inesperado; (iii) o risco significativo de propagação internacional; e (iv) o potencial de gerar restrições ao comércio ou às viagens internacionais (OMS, 2005). Esses elementos funcionam como um instrumento decisório que permite identificar eventos que extrapolam a capacidade de resposta nacional e demandam coordenação internacional. O RSI introduz um mecanismo estruturado de avaliação que transforma eventos sanitários regionais em questões de segurança internacional, ao articular a vigilância epidemiológica, a notificação obrigatória e a cooperação entre Estados (Raffagnato, 2022).
No caso do atual surto, a declaração de ESPII pode ser compreendida à luz desses critérios. Em primeiro lugar, trata-se de um evento de elevada gravidade, com um número significativo de casos e óbitos em um curto intervalo de tempo, incluindo infecções entre profissionais de saúde (OPAS, 2026). Em segundo lugar, o surto apresenta caráter incomum, tanto pela identificação de uma variante específica do ebolavírus para a qual não há vacinas disponíveis, quanto pela ocorrência simultânea em múltiplas zonas de saúde. Em terceiro lugar, há evidências concretas de risco de propagação internacional, com a confirmação de casos importados em Uganda e a localização do surto em uma região de intensa mobilidade populacional e fronteiras porosas, como o leste da RDC (OPAS, 2026). Por fim, o potencial impacto sobre os fluxos internacionais, ainda que o RSI não recomende restrições indiscriminadas, reforça a necessidade de coordenação global para evitar medidas unilaterais desproporcionais.
Além dos aspectos epidemiológicos, o atual cenário evidencia a influência da vulnerabilidade na dinâmica do surto. As províncias de Ituri e Kivu do Norte situam-se na região dos Grandes Lagos africanos, caracterizada por fronteiras porosas, intensa mobilidade populacional e circulação informal entre países vizinhos, elementos que dificultam a vigilância epidemiológica e favorecem a propagação regional da doença (UNEP, 2006; International Crisis Group, 2012; OPAS, 2026). Paralelamente, conflitos armados persistentes, baixa capacidade estatal, limitações estruturais dos sistemas de saúde e desconfiança da população em relação às autoridades sanitárias comprometem medidas essenciais como rastreamento de contatos, o isolamento de casos e a comunicação de risco (Titeca & Herdt, 2011; UNEP, 2006; Gostin et al, 2019).
Nesse sentido, o atual episódio reforça o entendimento de que emergências sanitárias internacionais devem ser analisadas não apenas como eventos biológicos, mas como desastres complexos influenciados por vulnerabilidades sociais, institucionais e territoriais, exigindo respostas coordenadas entre a saúde pública, a segurança internacional e a gestão de desastres (Rodrigues, Carpes & Raffagnato, 2020; Raffagnato, 2022).
3. Implicações para o Brasil
A declaração de uma ESPII possui implicações diretas para o Brasil, sobretudo no âmbito da preparação, da vigilância e da resposta a emergências sanitárias. Nos termos do RSI (2005), os Estados-Partes devem fortalecer suas capacidades básicas de detecção, notificação e resposta a eventos que possam representar um risco à saúde pública, o que implica a intensificação da vigilância epidemiológica em pontos de entrada, como aeroportos e portos, bem como a adoção de protocolos para a identificação precoce de casos suspeitos (OMS, 2005). No contexto brasileiro, isso se traduz na necessidade de articulação entre o Ministério da Saúde (MS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais órgãos responsáveis pelo controle sanitário de fronteiras, além do fortalecimento das redes laboratoriais e da capacidade hospitalar para manejo de doenças de alta letalidade.
Conforme ressaltado pela OPAS, países não afetados, como os das Américas, devem priorizar a comunicação de risco, a capacitação de profissionais de saúde e a preparação para eventual identificação de casos importados, evitando medidas desproporcionais como o fechamento de fronteiras, que não encontram respaldo científico (OPAS, 2026). Nesse sentido, a ESPII atua como um mecanismo de alerta e mobilização institucional, exigindo do Brasil não apenas respostas técnicas no campo da saúde, mas também coordenação intersetorial e alinhamento com diretrizes internacionais de segurança sanitária.
A resposta a desastres biológicos no Brasil dialoga diretamente com o emprego subsidiário das Forças Armadas (FA). Isso porque a especialização das FA em Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) pressupõe, também, seu emprego em apoio às estruturas civis de manejo de risco e de desastres com agentes QBRN em território nacional. Especificamente, no caso do ebolavírus, o Brasil registrou seu primeiro caso de suspeita da doença em outubro de 2014. Tratou-se de um homem de 47 anos, vindo da Guiné, que chegou ao país apresentando sintomas de febre. À época, a Guiné era um dos epicentros de um surto de ebola no continente africano. O paciente foi transferido para o Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas, referência para o manejo de suspeitos da doença (INI, 2014). O traslado do doente foi realizado pela Força Aérea Brasileira (FAB), especializada na evacuação aeromédica de contaminados ou suspeitos de contaminação por agentes QBRN (FAB, 2015). O caso evidenciou, por um lado, o preparo brasileiro para o manejo de casos suspeitos de doenças infectocontagiosas graves e, por outro, a coordenação civil-militar necessária à resposta.
4. Considerações Finais
A possibilidade de o atual surto de ebola evoluir para uma pandemia é considerada limitada, mas não desprezível, devendo ser analisada à luz de fatores epidemiológicos como virulência, taxa de mortalidade e dinâmica de transmissão. Diferentemente de patógenos respiratórios, como o SARS-CoV-2, o ebolavírus apresenta transmissão predominantemente por contato direto com fluidos corporais, o que reduz seu potencial de disseminação em larga escala. Ainda assim, a variante de Bundibugyo possui elevada letalidade e alta virulência, o que significa que, embora seja menos transmissível, causa quadros graves e elevada mortalidade entre os infectados (CBN, 2026; OPAS, 2026). Esse perfil epidemiológico tende a limitar a propagação sustentada em nível global, mas aumenta significativamente o impacto local e regional do surto, sobretudo em contextos de fragilidade sanitária.
A experiência da ESPII de ebola na RDC entre 2018 e 2020 reforça essa avaliação. Naquele episódio, apesar da elevada letalidade e da persistência da transmissão em áreas de conflito armado, o surto não evoluiu para uma pandemia, em grande medida devido à natureza do contágio e às estratégias de contenção, como o isolamento de casos, rastreamento de contatos e a vacinação em anel (OMS, 2020). No entanto, o atual cenário apresenta elementos adicionais de preocupação, como a ausência de vacinas amplamente disponíveis para a variante de Bundibugyo e a ocorrência de casos em áreas urbanas e com conexões internacionais, o que pode ampliar o risco de disseminação regional. Assim, embora o risco de uma pandemia permaneça relativamente baixo quando comparado ao de doenças de transmissão aérea, a combinação entre alta letalidade, fragilidades estruturais nos sistemas de saúde e mobilidade transfronteiriça mantém o evento como uma ameaça significativa à segurança sanitária internacional, justificando a declaração de ESPII e a necessidade de vigilância contínua (OMS, 2005; OPAS, 2026).
Referências bibliográficas
BRASIL. Força Aérea Brasileira. FAB transporta paciente com suspeita de ebola. YouTube, 11 nov. 2015. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=cxNZ45rZCho. Acesso em: 22 maio 2026.
EQUIPE funerária da Ebola é atacada no Congo, e 11 pacientes fogem de unidades de tratamento. O Globo, Rio de Janeiro, 4 jun. 2026. Saúde. Disponível em: https://oglobo.globo.com/saude/noticia/2026/06/04/equipe-funeraria-da-ebola-e-atacada-no-congo-e-11-pacientes-fogem-de-unidades-de-tratamento.ghtml. Acesso em: 9 jun. 2026.
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas. Ebola: primeiro caso de suspeita da doença chegou à Fiocruz nesta sexta (10). Rio de Janeiro: INI/Fiocruz, 10 out. 2014. Disponível em: https://www.ini.fiocruz.br/ebola-primeiro-caso-de-suspeita-da-doenca-chegou-a-fiocruz-nesta-sexta-10/. Acesso em: 22 maio 2026.
GOSTIN, Lawrence O.; PHELAN, Alexandra L.; COUTINHO, Almeida et al. Ebola in the Democratic Republic of the Congo: time to sound a global alert?. The Lancet, v. 393, n. 10172, p. 617-620, 2019.
INTERNATIONAL CRISIS GROUP. Eastern Congo: why stabilisation failed. Brussels: International Crisis Group, 2012.
OMS declara emergência global de saúde após avanço de surto de Ebola. CBN, Rio de Janeiro, 18 maio 2026. Mundo. Disponível em: https://cbn.globo.com/mundo/noticia/2026/05/18/oms-declara-emergencia-global-de-saude-apos-avanco-de-surto-de-ebola.ghtml. Acesso em: 18 maio 2026.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Regulamento Sanitário Internacional (2005). 3. ed. Genebra: OMS, 2016.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Ebola disease caused by Bundibugyo virus, Democratic Republic of the Congo & Uganda. Disease Outbreak News, [s. l.], 8 jun. 2026. Disponível em: Acesso em: 9 jun. 2026
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE (OPAS). Emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à doença causada pelo vírus Bundibugyo na República Democrática do Congo e em Uganda: implicações para as Américas – 17 de maio de 2026. Washington, D.C.: OPAS/OMS, 2026
RAFFAGNATO, Carolina Gomes. Preparação e resposta a desastres do Brasil: uma análise dos casos da H1N1 e da COVID-19. 2022. Dissertação (Mestrado em Ciências Militares) – Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2022.
RODRIGUES, Karina Furtado; CARPES, Mariana Montez; RAFFAGNATO, Carolina Gomes. Preparação e resposta a desastres do Brasil na pandemia da COVID-19. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 4, p. 614–634, 2020.
TITECA, Kristof; DE HERDT, Tom. Real governance beyond the ‘failed state’: Negotiating education in the Democratic Republic of Congo. African Affairs, v. 110, n. 439, p. 213–231, 2011.
UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME (UNEP). Africa's lakes: atlas of our changing environment. [Nairóbi]: UNEP, 2006.
Rio de Janeiro - RJ, 23 de junho de 2026.
Como citar este documento:
ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (ECEME). OBSERVATÓRIO MILITAR DA PRAIA VERMELHA (OMPV). Emergência de Saúde Pública de importância Internacional por Ebola em 2026. Rio de Janeiro, 2026. Disponível em: http://ompv.eceme.eb.mil.br/areas-tematicas/dqbrn/artigos/emergencia-de-saude-publica-de-importancia-internacional-por-ebola-em-2026.