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Comando Conjunto da Amazônia Legal

Publicado: Terça, 12 de Setembro de 2023, 01h01 | Última atualização em Domingo, 05 de Mai de 2024, 13h53 | Acessos: 370

 

Esley Rodrigues de Jesus Teixeira
Capitão de Corveta da Marinha do Brasil e
e doutorando em Ciências Militares da ECEME.

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A Amazônia Legal, território que compreende os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e do Maranhão na sua porção a oeste do Meridiano 44 (BRASIL, 2007a) reúne 772 municípios e possui uma área total de 5.015.146,008 km2, o que representa cerca de 60% do território nacional. Este território, considerado prioritário e de grande interesse geoestratégico para o Brasil (BRASIL, 2020b), oferece ao planejador militar uma miríade de ameaças, mormente relacionadas a crimes e segurança (mineração ilegal, pesca ilegal, queimadas, tráfico de drogas e de pessoas, problemas migratórios e biopirataria), ameaças que obedecem ao novo paradigma do alargamento do conceito de segurança (MIGON, 2014).

Não há que olvidar, contudo, da necessidade do Brasil possuir tropas permanentemente preparadas para a defesa da pátria (Brasil, 2007b), diretamente focadas nas ameaças convencionais proporcionadas pelos Estados, ávidos por repor recursos que se tornam cada vez mais escassos no mundo atual. Ademais, a falta de estradas e os obstáculos impeditivos para tropas de natureza motorizada ou mecanizada, tornam o deslocamento neste teatro de operações bastante complexo, o que torna a Amazônia Legal um ambiente operacional único no Brasil. Mesmo que estando aptas a desenvolver operações ribeirinhas de forma singular (BRASIL, 2020a), nenhuma das Forças Armadas consegue nela operar plenamente sozinha

As Forças Armadas estão presentes nessa área através de Comandos Militares de Área: a Marinha do Brasil com três distritos navais (4º Distrito Naval, 6º Distrito Naval e 9º Distrito Naval), a Força Aérea Brasileira com três Comandos Aéreos Regionais (I Comando Aéreo Regional, VI Comando Aéreo Regional e VII Comando Aéreo Regional) e o Exército Brasileiro com três Comandos Militares de Área (Comando Militar do Norte, Comando Militar do Oeste e Comando Militar da Amazônia).

O ambiente operacional molda a atuação das Forças Armadas, obrigando-as a realizarem um planejamento e execução conjuntos das operações militares, de acordo com o exposto pelo Chefe do Estado-Maior do 9º Distrito Naval, pelo Chefe do Estado-Maior do Comando Militar da Amazônia e pelo Comandante da VII Comando Aéreo Regional, em palestras realizadas na manhã do dia 14 de agosto de 2023 durante a viagem de Estudos Estratégicos do curso de Comando e Estado-Maior do Exército.

A composição de “forças-tarefas” específicas para determinadas missões enseja a formação e estabelecimento de um Comando Conjunto da Amazônia Legal, estrutura que permite maior sinergia entre as forças militares da região, ao mesmo tempo que se oferece maior poder formal de dissuasão para Estados que queiram se aventurar a contestar a soberania brasileira na região. Comungando todas as tropas localmente disponíveis, este Comando Conjunto terá por sede Manaus, sendo diretamente subordinado ao Chefe de Operações Conjuntas em Brasília.

Propõe-se que possua como comandante um General de Divisão e Chefe do Estado-Maior oficiais generais da Marinha do Brasil (Contra-Almirante) ou da Força Aérea Brasileira (Major-Brigadeiro-do-Ar) de forma rotativa. Dessa forma, acredita-se que a Força Conjunta esteja apta a rapidamente organizar forças-tarefas com componentes navais, terrestres e aéreos, cuja dosagem permitirá aos envolvidos o tempo necessário de mobilização, respeitadas as regras e planos singulares vigentes.

Para tanto, este Comando Conjunto da Amazônia Legal deverá ter, a sua disposição, uma Força Conjunta Ribeirinha criada ad hoc, com alto nível de prontidão operativa, elevada flexibilidade e destacada mobilidade, devendo ser formada por tropas do Exército Brasileiro, da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira.

A criação desse Comando Conjunto também contribuirá para a consecução de um dos cinco macroprojetos do Exército Brasileiro, qual seja: o projeto Amazônia Protegida, que estabelece ações para o fortalecimento da estrutura operacional e logística do Comando Militar da Amazônia, do Comando Militar do Norte e do Comando Militar do Oeste, além de ampliar o Sistema de Proteção da Amazônia, produzindo conhecimento e informações para suporte às políticas públicas na região, tais como as de segurança, de proteção ao meio ambiente, de educação ambiental, de inclusão digital, de distribuição de renda, de regularização fundiária e à repressão a ilícitos na região (BRASIL, 2016).

Almeja-se com esta proposta permitir maior sinergia entre as Forças Armadas brasileiras, através de um Estado-Maior permanentemente ativado, alimentado por informações atualizadas oriundas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) em articulação com os órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não governamentais, que repassará dados de inteligência de outras agências interessadas como Polícia Federal, Receita Federal, IBAMA e FUNAI (BRASIL, 2016). Outro objetivo consiste em apoiar a política externa brasileira (BRASIL, 2007b), mostrando a convicção da defesa da Amazônia, particularmente quanto aos crimes nela cometidos, ponto que se tem mostrado de grande importância, como visto na declaração de Belém (BRASIL, 2023). Isso também converge com o pensamento geopolítico brasileiro, que prioriza as questões do desenvolvimento e da integração do espaço continental brasileiro, com maior atenção à questão das fronteiras e da Amazônia (MIGON, 2014).

Convém destacar que, em nenhum momento os meios ou a estrutura administrativa dos Comandos Militares ficarão subordinados a esse Comando Conjunto, postura que atente ao princípio de guerra economia de meios (BRASIL, 2007b) e permite maior facilidade na manutenção dos objetivos, haja vista seu estabelecimento para missões operacionais efetivas, deixando o preparo da tropa aos seus comandos das forças singulares, fomentando a unidade de comando no mais alto escalão e uma mentalidade militar unificada em todos os níveis (BRASIL, 2011). A utilização de tropas locais permite maior prontidão, devido ao fato de já terem sido aclimatadas e adaptadas às condições geográficas e climáticas do teatro de operações (BRASIL, 2020a).

A imensidão da Amazônia Legal, bem como os desafios hodiernos impelem uma ação conjunta entre as Forças Armadas brasileiras, não apenas para contrapor-se às ameaças contemporâneas, como também para oferecer a dissuasão adequada às ameaças de defesa convencionais.

A sugestão de criação de um Comando Conjunto da Amazônia Legal constitui-se em bom exercício, pois permite que as tropas sejam rapidamente adjudicadas a uma estrutura de planejamento perenemente ativada, garantindo menor tempo de resposta a possíveis sinistros que venham ocorrer.

Obedecidos os princípios da guerra, as singularidades e autonomia de preparo e emprego de cada Força Singular, e a necessidade de se evoluir na mentalidade da integração entre as Forças Armadas brasileiras, a criação desse comando constitui-se em excelente oportunidade para o adequado arranjo de meios materiais de poder em prol da defesa da Amazônia Verde.

Acredita-se que o estabelecimento de um Comando Conjunto, diretamente subordinado ao Chefe de Operações Conjuntas, permanentemente ativado, contribuirá para a maior sinergia entre as Forças Armadas brasileiras, para a melhor elaboração do planejamento do emprego conjunto das Forças e para dar maior poder de dissuasão (BRASIL, 2010), seja contra as ameaças complexas do século XXI, seja contra qualquer Estado.

 

 

 Referências Bibliográficas: 

  1. BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007. Brasília: Presidência da República, 2007a.

  2. BRASIL. Lei Complementar nº 136, de 3 de janeiro de 2010. Brasília: Presidência da República, 2010.

  3. BRASIL. Ministério da Defesa. Doutrina de Operações Conjuntas- Vol. 1. Brasília: Ministério da Defesa, 2011.

  4. BRASIL. Ministério da Defesa. Doutrina Militar de Defesa. Brasília: Ministério da Defesa, 2007b.

  5. BRASIL. Ministério da Defesa. Livro Branco da Defesa Nacional. Brasília: Ministério da Defesa, 2016.

  6. BRASIL. Ministério da Defesa. Manual de Operações Ribeirinhas. Brasília: Ministério da Defesa, 2020a.

  7. BRASIL. Ministério da Defesa. Política Nacional de Defesa/Estratégia Nacional de Defesa. Brasília: Ministério da Defesa, 2020b.

  8. BRASIL. Presidência da República. Declaração Presidencial por ocasião da Cúpula da Amazônia – IV Reunião de Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica. Brasil, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/declaracao-presidencial-por-ocasiao-da-cupula-da-amazonia-2013-iv-reuniao-de-presidentes-dos-estados-partes-no-tratado-de-coope racao-amazonica. Acesso em: 16 agosto 2023.

  9. MIGON, Eduardo Xavier Ferreira Glaser. Planeando a defesa: algumas reflexões. Revista de Ciências Militares, nº II, Vol.1, p. 41-63, 2014.

 

Rio de Janeiro - RJ, 12 de setembro de 2023.


Como citar este documento:
Teixeira, Esley Rodrigues de Jesus. Comando Conjunto da Amazônia Legal. Observatório Militar da Praia Vermelha. ECEME: Rio de Janeiro. 2023.  

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