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A soberania brasileira frente às ameaças ambientais na Amazônia

Publicado: Quarta, 20 de Março de 2024, 01h01 | Última atualização em Quarta, 20 de Março de 2024, 10h48 | Acessos: 261

 

Leonardo Luiz Alves de Carvalho
 Major do Exército Brasileiro. Atualmente está realizando o CAEM na ECEME .

Carlos Alberto Neiva Barcellos Filho
 Major do Exército Brasileiro. Atualmente está realizando o CAEM na ECEME .

1. Introdução

A grande maioria dos estudiosos entende que a soberania é una, indivisível, inalienável e imprescritível. Do ponto de vista da relação entre Estados, a soberania pode ser entendida como um poder que o Estado tem de se conduzir segundo os seus interesses e valores, nos limites do direito. Caracteriza-se pela independência de um Estado em relação aos outros, em suma, soberania é o elemento constitutivo do próprio Estado.

Os legisladores da constituinte de 1988 tiveram o mesmo entendimento e deram à soberania o status de objetivo nacional permanente. A constituição federal do Brasil de 1988, já em seu artigo 1º, inciso I declara:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (BRASIL, 2023, n.p.).

Todavia, a vastidão territorial brasileira, as dificuldades logísticas, a grande extensão de fronteira e as distorções socioeconômicas regionais transformam-se em equivalente desafio para que as políticas públicas e de defesa minimizem riscos atuais ou potenciais à soberania do país (PIERANTI; SILVA, 2007). Não obstante, em decorrência da dificuldade de deslocamento, de comunicação e da baixa densidade demográfica, nota-se que as fronteiras amazônicas ficaram à margem da política desenvolvimentista e da política de fiscalização, favorecendo dessa forma, a proliferação das ameaças transnacionais, o que aumenta as dificuldades do Estado em garantir a soberania nessa porção do território nacional. Adicona-se a isso o fato de que as peculiaridades e a grandiosidade dos números amazônicos nunca passaram desapercebidos pela comunidade internacional, interessada, cada vez mais, em compartilhar das riquezas desse bioma.

Assim, em virtude de sua importância geopolítica, Pieranti e Silva (2007) elencam que a preservação da Amazônia é uma questão crucial para a soberania nacional, uma vez que o tema está cada vez mais presente na agenda internacional, o que tem suscitado questionamentos sobre a capacidade do país em proteger esse bioma. Dessa forma, este artigo visa apresentar um breve estudo acerca das ameaças decorrentes da temática ambiental à Amazônia brasileira e elencar algumas ações realizadas pelo Exército Brasileiro na manutenção da soberania nacional sobre a região.

2. Biodiversidade como questão estratégica na Amazônia

Estudiosos apontam que atualmente há três grandes “eldorados naturais” no mundo: (i) a Antártida, (ii) os fundos marinhos (ricos em minerais, vegetais, sulfetos e nódulos polimetálicos) e (iii) a região Amazônica, regida sob a soberania de Estados nacionais, com a sua maior parcela no território brasileiro.

Bioma transnacional, a região amazônica corta nove países sul-americanos: Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela. Dentre todos, toma destaque o Brasil, vez que abarca a maior parte dessa riqueza, o que representa cerca de 50% do território do nacional. Para que se tenha uma ideia, a “Amazônia legal” brasileira, como foi denominada a região que abriga esse bioma no território nacional, abrange nove Estados do país: Amazonas, Acre, Amapá, oeste do Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Roraima e Tocantins.

Não pelo acaso, a Amazônia é o maior bioma do Brasil, possui um território de 4.196.943 milhões de km², onde crescem 2.500 espécies de árvores e 30 mil espécies de plantas diferentes. Além de ser a maior floresta tropical do mundo, a Amazônia também comporta a maior bacia hidrográfica do mundo, a Bacia Amazônica, que ocupa aproximadamente 7 milhões de km². Essa riqueza, em específico, é, em um mundo cada vez mais hidro conflitivo, um dos principais pontos de fricção entre o direito soberano do Estado brasileiro e a cobiça internacional. Santos e Ribas (2020) tecem detalhes adicionais e apontam que a região amazônica possui também grandes reservas voltadas para a produção de ferro, bauxita, alumínio, ouro e pedras semipreciosas, como também minerais ainda não explorados de forma extensiva, como o cobre, zinco, níquel, nióbio, petróleo e gás natural.

Em virtude da grandiosidade dos recursos naturais presentes na região, verificou-se uma gradativa e constante introdução da temática Amazônia na agenda ambiental. Assim, em várias conferências das Nações Unidas para o meio ambiente, o foco hegemônico esteve sobre a importância da Amazônia e imposição de metas cada vez mais ousadas de contenção do desmatamento e da emissão de gases causadores do efeito estufa. Todavia, em todas elas prevaleceu o consenso entre os principais países da comunidade internacional de que a Amazônia seria uma espécie de patrimônio da humanidade, modelando, dessa forma, o conceito de que é dever de todos preservá-la, exercendo pressões sobre o Estado brasileiro.

3. Desafios impostos pela temática ambiental à soberania brasileira na Amazônia

Segundo Galdino (2008), de modo geral o movimento ecologista entende que os principais causadores da degradação do meio ambiente da região amazônica são os seguintes: atividades clandestinas de garimpos, que alteram leitos dos cursos d'água e contaminam a água destes com mercúrio; a extração ilegal de madeira, que resulta em grandes áreas desmatadas, ocasionando perdas de biodiversidade; expansão da atividade agropecuária, substituindo floresta nativa por plantações e pastagens; o surgimento de novas malhas de transporte; e a ocupação desordenada de núcleos urbanos.

Outro problema existente na região está relacionado às queimadas na Amazônia, sobre as quais recaem grande parte da responsabilidade pelo aquecimento global. Entretanto, os principais emissores de dióxido de carbono, principal gás causador do efeito estufa, são os países desenvolvidos e a China, apontando grande contradição sobre a narrativa que se busca construir.

Assim sendo, a comunidade internacional se aproveita da ocorrência dos fatores supracitados para criticar, de forma veemente, a política ambiental dos países abrangidos por esse bioma, dentre eles o Brasil.

Nesse contexto, Galdino (2008) alerta que as pressões sobre a Amazônia, com apelos às questões ambientais, têm ganhado contornos ousados e inaceitáveis ao Estado brasileiro. Majoritariamente, a campanha internacional é exercida em sua maioria por organizações não governamentais (ONG) financiadas, em grande parte, por governos de países ricos. Sobre a atuação de ONGs na região, Galdino (2008) apresenta que diversas ONGs, que se dizem religiosas, possuem, em seus quadros, geólogos e biólogos que remetem para seus países grande quantidade de material genético de elevado valor científico e econômico (biopirataria).

A biopirataria consiste no uso de patrimônio genético de um país por empresas multinacionais para atender fins industriais, explorando sua fauna ou sua flora, sem efetuar qualquer pagamento por esta matéria-prima (FRANÇA, 2016). Santos e Ribas (2020) corroboram com a questão da ameaça à soberania brasileira ao destacar que o tema das queimadas na Amazônia foi incluído na reunião do G7 realizada no período de 24 a 26 de agosto de 2019, ocasião em que o presidente francês, Emmanuel Macron, sugeriu a possibilidade de atribuição de “status internacional” para a Amazônia.

Ademais, cumpre mencionar os garimpos existentes na região fronteiriça da Amazônia brasileira, principalmente os localizados em áreas indígenas, que têm ocasionado sucessivas críticas e pressões políticas sobre o governo brasileiro no cenário mundial (PEREIRA, 2017). Para Nunes et. al. (2012), entidades ambientalistas na Europa e nos Estados Unidos da América, alegando a incapacidade brasileira de proteger adequadamente a Amazônia, propalaram a tese de que a região, em virtude de sua importância para o meio ambiente mundial, deveria ser submetida a algum grau de controle internacional, a fim garantir sua preservação. Vários líderes mundiais deram respaldo estatal a esta tese, agravando as pressões contra a soberania do Brasil.

4. A Força Terrestre na manutenção da soberania nacional na Amazônia.

Segundo a Política Nacional de Defesa, a região Amazônica, em virtude de suas características, exige a efetiva presença do Estado, com vistas à sua defesa e à sua integração com as demais regiões do país, contribuindo para o desenvolvimento nacional (BRASIL, 2008).

Para realizar a defesa da região, o Exército Brasileiro tem envidado esforços no sentido de contribuir com a dissuasão extrarregional, da mesma que busca rearticular e reestruturar a Força Terrestre na área estratégica da Amazônia, como forma de ampliar sua capacidade operacional. Assim sendo, o principal eixo de atuação da Força Terrestre no esforço do Estado brasileiro em assegurar a soberania nacional na região amazônica tem sido voltado no combate aos ilícitos ambientais existentes. Em virtude de sua capilaridade no território nacional, o Exército Brasileiro é, em algumas regiões mais distantes, a própria personificação do Estado, e isso faz dos militares uma peça fundamental na estrutura de repressão aos crimes ambientais na Amazônia.

O amparo legal para o emprego das Forças Armadas brasileiras veio na esteira do aumento das preocupações com a preservação do meio ambiente e da expansão dos ilícitos ambientais. Assim, juntamente com a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), esses empregos foram pacificados por meio das Leis Complementares nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 2010. Há um entendimento de que cabe às Forças Armadas brasileiras, além de realizar outras ações pertinentes, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas na faixa de fronteira, no mar e nas águas interiores contra delitos transfronteiriços e ambientais (BRASIL, 2010).

Nesse contexto, a fim de cumprir atribuições subsidiárias e ações de GLO, o governo brasileiro buscou realizar ações concretas no sentido de dar uma resposta à opinião pública nacional e internacional. Para tanto, determinou o emprego das Forças Armadas para atuar em operações de GLO como: a Operação Verde Brasil I em 2019 e a Operação Verde Brasil II em 2020 (GENIAL, 2022). Essas operações contaram com ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais e combate a incêndios. Os esforços operacionais e logísticos empreendidos nessas operações culminaram num significativo decréscimo dos índices de criminalidade, ilícitos e queimadas na região amazônica, quando comparados a anos anteriores.

Franco (2019) aponta, ainda, como exemplo de emprego do Exército Brasileiro na defesa dos recursos naturais estratégicos na Amazônia, as seguintes operações realizadas pela 16a Brigada de Infantaria de Selva: Escudo, Base Anzol, Forças Unidas, Curaretinga, Poraquê I, II, III, IV, V e VI. Nessas ocasiões, foram realizadas ações preventivas e repressivas previstas em lei para impedir as violações contra os recursos naturais estratégicos na Amazônia, contribuindo para preservação das reservas minerais, do meio ambiente, da biodiversidade e dos recursos hídricos.

Nesse mesmo escopo, Pereira (2017) caracteriza algumas das operações realizadas pela 1a Brigada de Infantaria de Selva, como se segue:

“As operações Curare e Ágata, realizadas nos anos de 2015 e 2016, na área da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, tiveram por objetivo combater os delitos transfronteiriços e ambientais, além de intensificar a presença militar na Faixa de Fronteira em cooperação com os Órgãos de Segurança Pública (OSP) e Agências para conduzir ações preventivas e repressivas nessa porção do território nacional” (PERERIRA, 2017, p. 83).

Esse mesmo autor elenca também que os resultados das operações supramencionadas foram significativos graças ao emprego coordenado entre as tropas da 1a Brigada de Infantaria de Selva e os integrantes dos órgãos de segurança pública (OSP), que contribuiram de sobremaneira, para a redução e o desestímulo da prática de ilícitos transfronteiriços e ambientais (PEREIRA, 2017).

5. Conclusão

Diante do exposto, verifica-se que a Amazônia ocupa um lugar de destaque no cenário mundial. Sua abundância de recursos pode representar a solução para a crescente demanda internacional por insumos necessários à manutenção do desenvolvimento, bem como à segurança hídrica. Constata-se também, que em virtude dessa pujante importância estratégica, a Amazônia confere alto valor geopolítico ao Brasil, que vem sofrendo pressões internacionais acerca de sua capacidade para proteger aquele bioma, mascarando o real interesse de diversos Estados na região.

Assim sendo, o governo brasileiro deve aumentar o enfrentamento aos crimes ambientais, minimizando as ameaças internas e evidenciando sua capacidade de garantir a integridade do bioma amazônico. Dessa forma, o Estado combaterá a narrativa que se busca criar, internacionalmente, sobre a ineficiência da política ambiental brasileira, contribuindo por afastar ameaças externas à região.

Nesse contexto, é fundamental que o Exército Brasileiro participe com outros órgãos, no combate aos ilícitos ambientais, por meio de operações de cooperação e coordenação com agências. Acredita-se que essas operações auxiliem na preservação ambiental, além de dissuadirem possíveis intervenções externas diretas. Além disso, sugere-se que o Estado brasileiro adote ferramentas que possibilitem maior controle no que diz respeito à atuação de ONGs na região, mitigando, assim, a ocorrência de atos que representem ações externas indiretas sobre a Amazônia.

Por fim, entende-se que a adoção das medidas já elencadas possibilita a manutenção da soberania brasileira sobre sua região amazônica, além de criar melhores condições para o desenvolvimento nacional, uma vez que resultam na diminuição de ameaças internas e externas.

 

 

 Referências Bibliográficas: 

  1. BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Brasil, 1999. Disponível em: https://http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp97.htm. Acesso em: 06 de agosto de 2023.

  2. BRASIL. Ministério da Defesa. Política Nacional de Defesa - 2008. Brasília: Ministério da Defesa, 2008.

  3. BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 - Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Brasil, 2010. Disponível em: htt p://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp136.htm#art2. Acesso em: 06 de agosto de 2023.

  4. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Constituição da República Federativa do Brasil: Atualizada até a EC n. 128/2022. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2023.

  5. FRANÇA, L. B. R. Biopirataria no Cerrado: uma ameaça a soberania nacional. Trabalho de Conclusão de Curso na Universidade Anhanguera, 2016. Goiânia: Universidade Anhanguera, 2016.

  6. FRANCO F. G. S. O emprego da 16ª Brigada de Infantaria de Selva em sua Subárea de Segurança Integrada na defesa dos recursos naturais estratégicos na Amazônia Ocidental brasileira. Trabalho de Conclusão de Curso na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, 2019. Rio de Janeiro: ECEME, 2019

  7. GALDINO, M. A. C. Amazônia: problemas ecológicos, questão indígena e ameaças latentes. Coleção Meira Mattos, nº 17, P. 33-39, 2008.

  8. GENIAL, Rodrigo Oliveira. A efetividade das ações das Forças Armadas na Operação Samaúma e as proposições para o futuro das Operações de GLO de caráter ambiental. Trabalho de Conclusão de Curso na Escola de Comando e Estado- Maior do Exército, 2022. Rio de Janeiro: ECEME, 2022.

  9. NUNES, Richard Fernandes; COSTA, Sérgio Aita Dias da.; FERREIRA, José Maria da Mota; LIMA, Reinaldo Nonato Oliveira; BAPTISTA, Ricardo Ribeiro Cavalcanti; SERRANO, Marcelo Oliveira Lopes; COSTA, Jaime Flammarion Santos. Meio ambiente e defesa nacional: Brasil. Coleção Meira Mattos, nº 25, p. 1-25, 2012.

  10. PEREIRA, T. G. A atuação da 1 Brigada de Infantaria de Selva, em operações na faixa de fronteira Amazônica: o combate aos crimes transfronteiriços e ambientais nos anos de 2015 2016. Trabalho de Conclusão de Curso na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, 2017. Rio de Janeiro: ECEME, 2017.

  11. PIERANTI, Octavio Penna; SILVA, Luiz Henrique Rodrigues da. A questão amazônica e a política de defesa nacional. Cadernos EBAPE. BR, Vol. 5, nº 1, p. 01-11, 2007.

  12. SANTOS, Antônio; RIBAS, Lídia Maria. Amazônia, interesse nacional e soberania brasileira: planejamento, desenvolvimento sustentável e defesa. Revista Argumentum, Vol.21. n° 2. p. 627-662, 2020.

 

Rio de Janeiro - RJ, 20 de março 2024.


Como citar este documento:
Carvalho, Leonardo Luiz Alves de; Barcellos Filho, Carlos Alberto Neiva. A soberania brasileira frente às ameaças ambientais na Amazônia. Observatório Militar da Praia Vermelha. ECEME: Rio de Janeiro. 2024.  

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