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O preparo e o emprego do vetor militar em ações de resposta aos desastres naturais: breves considerações

Publicado: Quarta, 19 de Abril de 2023, 01h01 | Última atualização em Quarta, 19 de Abril de 2023, 11h56 | Acessos: 549

 

 

Ion de Castro Lima Fernandes
 Major do Exército Brasileiro e atualmente
está realizando o CAEM na ECEME

Mário Augusto de Moraes Silva
Major do Exército Brasileiro e atualmente
está realizando o CAEM na ECEME

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Introdução

O preparo da tropa abarca o adestramento das tropas e as atividades de padronização de táticas, técnicas e procedimentos. O emprego da tropa, por sua vez, envolve as ações práticas desenvolvidas quando ocorrem diversas situações, incluindo as de catástrofes. Portanto, o preparo orienta o emprego e permite a atuação eficaz do vetor militar em resposta às catástrofes decorrentes de fenômenos naturais.

A ocorrência de desastres naturais engloba os eventos atmosféricos, hidrológicos ou geotérmicos, como os furacões, os tsunamis, as erupções vulcânicas, dente outros. Cerca de 45% das mortes ocorridas nos últimos 50 anos decorreram de desastres naturais, sendo que as catástrofes hidrológicas se encontram entre os desastres mais mortais do planeta.

O emprego do vetor militar nas situações de catástrofes naturais no Brasil e no mundo, possui grandes possibilidades de atuação. A Força Terrestre (braço forte do Exército Brasileiro), em cumprimento às suas atribuições legais, pode ser empregada em operações de coordenação e cooperação com agências, como a defesa civil, na fase de resposta aos desastres naturais de grandes proporções. Nos momentos em que as capacidades civis são ultrapassadas, o Exército Brasileiro tem atuado no cenário de operações interagências (ARAÚJO, 2013).

Ou seja, fica claro que o preparo da tropa é a base para o emprego adequado nas operações de cooperação e coordenação com agências. Ou seja, as instruções ministradas para os militares se reveste de grande importância e viabiliza o permanente estado de prontidão para as ações de resposta aos desastres naturais no território nacional. Em vista desta realidade, este artigo tem por objetivo realizar breves considerações sobre o preparo e o emprego do vetor militar em situações de catástrofes naturais.

 

A importância do preparo

Nos desastres naturais, tem se observado que as demandas em apoio são muito maiores do que a capacidade efetiva de apoiar, pelo que cresce de importância uma adequada preparação para saber quais missões devem ser apoiadas e em quais prioridades. Nesses tipos de missões, tem-se notado que o foco do emprego dos militares reside em duas grandes vertentes de atividades: 1) a retirada da população, incluindo os seus bens materiais das áreas de risco para os abrigos temporários; e 2) as tarefas referentes aos donativos (transporte, confecção de cestas básicas, armazenamento e distribuição) (BRASIL, 2011).

Como o Brasil é um país que costumeiramente sofre com catástrofes naturais, predominantemente as de cunho hidrológico, a sociedade brasileira tem envidado esforços no sentido de se preparar melhor para o enfrentamento às catástrofes naturais. Dessa forma, o Brasil, por meio do Ministério da Defesa, realizou a quarta edição do Exercício Conjunto de Apoio à Defesa Civil. O evento ocorreu entre os dias 22 e 26 de novembro de 2021 e contou com mais de 100 participantes entre militares das Forças Armadas, Forças Auxiliares e integrantes de 28 agências, municipais, estaduais e federais. O exercício conjunto trabalhou a agilidade e assertividade das respostas frente a desastres, com a integração entre todas as instituições, objetivando fomentar o preparo constante dos agentes para salvar vidas e minimizar perdas (BRASIL, 2021).

Além do adestramento de tropas e agências, estudos realizados em outros países do entorno estratégico do Brasil demonstram que é comum os militares realizarem cursos nas áreas relacionadas à gestão de riscos de desastres naturais. Essas capacitações são realizadas com o aproveitamento de estruturas educacionais já existentes na organização de defesa civil daqueles países, permitindo a padronização de procedimentos para o emprego mais assertivo e eficaz da tropa quando da ocorrência de um desastre (EQUADOR, 2022b).

Na Venezuela, a Universidade Nacional Experimental Politécnica das Forças Armadas (UNEFA) oferece o curso para a carreira de administração de desastres. Essa formação, por vezes realizada pelos militares e custeada pelas Forças Armadas, é uma licenciatura que tem o objetivo de formar pessoas aptas a planejar e administrar atividades antes e depois da ocorrência de uma catástrofe (UNEFA, 2022).

Os Exércitos da Argentina e do Equador, por exemplo, padronizam os procedimentos operativos junto com as agências da defesa civil, ampliando a integração entre esses órgãos e o vetor militar. Essa combinação é feita no adestramento e tem permitido que o princípio da complementariedade seja aplicado, aumentando a efetividade das ações no contexto interorganizacional (ARGENTINA, 2017; BRASIL, 2013; EQUADOR, 2022a).

No Brasil, nota-se que a defesa civil tem oferecido cursos de capacitação que estão hospedados no site da Escola Virtual do Governo. Nesse sentido, o plano de capacitação continuada em proteção e defesa civil permite que agentes interajam entre si e com a sociedade. Essa maior integração aumenta o cabedal de conhecimento sobre as agências envolvidas nas ações de respostas aos desastres naturais, particularmente, por meio da realização de cursos dos 2 (dois) grandes temas: capacitação básica em proteção e defesa civil; e planos de contingência (BRASIL, 2022).

Em vista do que foi apresentado, resta claro que as catástrofes naturais têm se tornado um desafio cada vez mais comum para o Brasil e para os países do entorno regional. A securitização do tema na América do Sul descortina dois aspectos importantes: 1) a fragilidade de algumas instituições destinadas exclusivamente para isso e; 2) a confiabilidade nas Forças Armadas para exercerem missões distintas das quais estão sendo destinadas.

 

O amparo jurídico e doutrinário no Brasil

A Lei Complementar Nr 97, de 09 de junho de 1999, estabelece que cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República. Em vista dessa realidade, verifica-se que a presença e a capilaridade das Forças Armadas, conjugadas com suas capacidades, com possibilidade de uso dual (guerra e não guerra), facilitam seu emprego em ações subsidiárias em qualquer parte do território nacional, complementando as outras expressões do Poder Nacional. Para Mariath et al. (2018), tais atribuições subsidiárias deverão ser realizadas em ambiente interagências, em operações conjuntas ou por uma força singular, a fim de atingirem seus objetivos de forma plena.

Tal entendimento também é seguido pelo Exército Brasileiro, que define as operações de cooperação e coordenação com agências (OCCA) como sendo as operações executadas por elementos da Força Terrestre em apoio aos órgãos ou instituições (governamentais ou não, militares ou civis, públicos ou privados, nacionais ou internacionais), definidos genericamente como agências (BRASIL, 2019).

Para o Exército Brasileiro, cooperar com a defesa civil significa atuar de forma integrada com os órgãos do sistema de proteção e defesa civil (SINPDEC) com ações estruturadas de resposta à ocorrência de desastre natural ou antrópico, a fim de contribuir com o socorro às situações de emergência e de estado de calamidade pública, atenuando os efeitos destes, ajudando na preservação da vida humana e do bem-estar da população atingida e cooperando com o restabelecimento da normalidade social (BRASIL, 2014).

 

Conclusão

Conforme verificado na quarta edição do exercício conjunto de apoio à Defesa Civil, observa-se que o Exército Brasileiro está evoluindo no tocante ao adestramento da tropa para missões voltadas ao apoio em desastres naturais. Entretanto, ainda existe a carência de normatizar as instruções específicas sobre as tarefas desenvolvidas no cenário de desastres naturais. Nesse sentido, a elaboração de Programas Padrão para regular as instruções de adestramento da tropa pode potencializar a efetividade e a eficiência do vetor militar para atuar nas ações de respostas aos desastres naturais.

Sedimentado nas melhores práticas da Venezuela e do Equador, é recomendável a realização da capacitação da tropa em sistema de parceria com o Governo Federal. No caso brasileiro, esses cursos são gerenciados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e estão hospedados no site da Escola Virtual do Governo Federal, facilitando a integração entre agentes e agências na medida em que amplia o conhecimento cognitivo entre as organizações.

A respeito do emprego, conclui-se que o Exército Brasileiro se demonstra apto a cumprir missões de, além de realizar operações básicas ofensivas e defensivas, também possui capacidades para o cumprimento de operações de cooperação e coordenação com agências.

Assim sendo, infere-se que o emprego do Exército Brasileiro, em todo o território nacional tem sido eficiente. Tal fato decorre principalmente da presença de algumas de suas Organizações Militares em diferentes estados da federação, além da articulação adequada à presença territorial, obtendo capacidade de pronta resposta em caso de necessidade de emprego imediato.

 

 

 Referências Bibliográficas: 

  1. ARAÚJO, Alexandre dos Passos de. A coordenação colaborativa dos esforços das Forças Armadas com outras organizações nos casos de desastre natural. Tese de Doutorado na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, 2013. Rio de Janeiro: ECEME, 2013.

  2. ARGENTINA. Ejercicio conjunto Respuesta Inmediata XIII. Portal Oficial de Notícias de la Armada Argentina, 2017. Disponível em: https://gacetamarinera.com.ar/ej er cicio-conjunto-respuesta-inmediata-xiii/. Acesso em : 01 de julho de 2022.

  3. BRASIL. Exército Brasileiro. 1ª Divisão de Exército. Relatório de emprego da tropa federal na Operação Serrana. Rio de Janeiro: Exército Brasileiro, 2011.

  4. BRASIL. Estado-Maior do Exército: EB20-MC-10.201: Operações em Ambiente Interagências. Brasília: Exército Brasileiro, 2013.

  5. BRASIL. Exército Brasileiro. Estado Maior do Exército. EB20 - MF - 10.101: Exército Brasileiro. Brasília: Exército Brasileiro, 2014.

  6. BRASIL. Exército Brasileiro. Estado Maior do Exército. Doutrina Militar Terrestre - EB20 - MF - 10.102: Doutrina Militar Terrestre. Brasília: Exército Brasileiro, 2019.

  7. BRASIL. Exército Brasileiro. Noticiário do Exército: Exercício conjunto simula apoio à Defesa Civil em caso de desastres de grandes proporções, Noticiário do Exército, 2021. Disponível em: https://www.eb.mil.br/web/noticias/noticiario-do-exercito/-/asset_ publisher/znUQcGfQ6N3x/content/id/14643456. Acesso em: 6 de Maio de 2022.

  8. BRASIL. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Capacitações. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, 2022. Disponível em: https://w ww.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/capacitacoes. Acesso em: 23 de abril de 2022.

  9. EQUADOR. Sitio Oficial del Gobierno del Ecuador: SGR capacita en Sistema de Comando de Incidentes y de Evaluación Inicial de Necesidades. Equador, 2022a. Disponível em: http://www.gestionderiesgos.gob.ec/sgr-capacita-en-sistema-de-comando -deincidentes-y-de-evaluacion-inicial-de-necesidades/. Acesso em: 6 de agosto de 2022.

  10. EQUADOR. Sitio Oficial del Gobierno del Ecuador: SGR capacitó en gestión de riesgos a 85 militares del Ejército. Equador, 2022b. Disponível em: http://www.gestio nderiesgos.gob.ec/sgr-capacito-en-gestion-de-riesgos-a-85-militares-del-ejercito/. Acesso em: 6 de julho de 2022.

  11. MARIATH, Leonardo et al. As atribuições subsidiárias do Exército Brasileiro. PADECEME, n° 55, 2018.

  12. UNEFA Administración de Desastres. UNEFA, 2022. Disponível em: http://www.unef a.edu.ve/portal/. Acesso em: 20 de Janeiro de 2022.

 

Rio de Janeiro - RJ, 19 de abril de 2023.


Como citar este documento:
FERNANDES e SILVA. O preparo e o emprego do vetor militar em ações de resposta aos desastres naturais: breves considerações. Observatório Militar da Praia Vermelha. ECEME: Rio de Janeiro. 2023.  

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