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Terrorismo - Fundamentos.

Publicado: Sábado, 30 de Mai de 2020, 13h24 | Última atualização em Sexta, 09 de Outubro de 2020, 16h47 | Acessos: 1506

Atingir uma definição única acerca desse tema, ou que satisfaça a compreensão da maioria dos países, constitui um desafio ainda não superado. Duas ideias dominam os debates sempre que esse assunto surge. A primeira delas é em torno da necessidade de se obter uma definição consensual e a segunda gravita em torno da relativa subjetividade com que as definições podem ser interpretadas.O que é terrorismo? Os vocábulos trazem consigo o significado exato de sua existência, expressando um entendimento acerca de um objeto, de um fato, de uma ação, ou ainda uma qualificação destes. Entretanto, algumas palavras, ao sintetizarem fatos ou fenômenos complexos, podem dar origem a diferentes compreensões, de acordo com o entendimento de quem as interpreta.

Aqueles que defendem ser desnecessária a definição consensual de terrorismo, argumentam que cada país já possui um arcabouço jurídico que cobre todos os atos considerados terrorismo. Assim, o homicídio, o roubo, o sequestro, dentre outros, não precisam ser qualificados como um outro crime para que possam ser punidos e combatidos. Em parte, essas pessoas têm razão, porém apresenta-se com maior peso e solidez o argumento de que o terrorismo se diferencia dos crimes já tipificados em função da sua natureza política e, portanto, não se manifesta contra outros cidadãos (que podem até sofrer as ações, mas não são os alvos), mas contra o estado Nacional e, em consequência, contra a soberania do Estado, impactando profundamente o exercício de suas funções básicas e sociais.

Soma-se a essa ideia, que demonstra a necessidade da tipificação do terrorismo como crime, o fato de que o fenômeno, há bastante tempo, já se manifesta em escala internacional, envolvendo diferentes países para recrutar integrantes, treinar, reunir meios, selecionar alvos e desencadear as ações. Dessa forma, urge que a comunidade internacional convirja o seu entendimento em torno de uma definição consensual para possibilitar a necessária cooperação e integração de esforços para vencer esse mal.

A segunda ideia levanta a questão da subjetividade em torno da interpretação de um fato. Assim, seus defensores costumam afirmar: o terrorista para uns é um freedom fighter para outros. Essa argumentação somente prospera se o estudo e suas considerações não se concentrarem no ato em si, mas nas pessoas que o conduz ou na moralidade do objetivo buscado. O estudo fenomenológico impessoal não permite tergiversar em relação aos envolvidos ou às causas raízes do ato e, portanto, possibilita afirmar o que é terrorismo, permitindo identificar a ocorrência do fenômeno em qualquer outra área e, por conseguinte, reduzindo a relatividade de sua interpretação.

O estudo deste tópico não tem por objetivo apresentar uma definição de terrorismo, mas mostrar os elementos básicos que caracterizam o fenômeno, permitindo o necessário debate, que mobiliza a vontade política e o esforço diplomático para se chegar ao desejado consenso.

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