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Defesa Cibernética

Publicado: Terça, 26 de Mai de 2020, 15h46 | Última atualização em Sexta, 09 de Outubro de 2020, 15h52 | Acessos: 3439

A inserção das novas tecnologias modificou radicalmente os meios de produção, a gestão de negócios, a celeridade e qualidade dos serviços e o relacionamento social, seja entre indivíduos, seja entre indivíduos e a sociedade

Porém, a tecnologia trouxe consigo novas vulnerabilidades – os dados e as redes tornaram-se alvos de criminosos, terroristas e até mesmo de atores estatais. A inexistência de fronteiras virtuais permite que um determinado sistema de dados possa ser atacado de qualquer ponto do globo, vindo a sofrer altos impactos a baixos custos. Tais ameaças configuram-se em uma nova dimensão: o espaço cibernético. Paulatinamente, os Estados começaram a visualizar a necessidade de se defender no ambiente virtual.

Sendo assim, a Doutrina Militar de Defesa Cibernética apresenta o conceito de poder cibernético, que pode ser entendido como a “capacidade de utilizar o espaço cibernético para criar vantagens e eventos de influência em todos os outros ambientes operacionais e em instrumentos de poder” (BRASIL, 2014).

Dessa forma, ter condições de atuar no espaço cibernético, por meio do uso do poder cibernético, tornou-se um imperativo para aqueles Estados que pleiteiam ocupar lugar de importância no cenário mundial.

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