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A 17ª Brigada de Infantaria de Selva e a Operação Verde Brasil - oportunidade para o combate aos delitos transfronteiriços

Publicado: Sexta, 14 de Julho de 2023, 01h01 | Última atualização em Quarta, 19 de Julho de 2023, 12h53 | Acessos: 467

 

Daniel Simões da Silva
 Tenente-Coronel do Exército Brasileiro. 
Atualmente está realizando o CPEAEx na ECEME
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1. Introdução

A questão ambiental na Amazônia tem chamado a atenção da opinião pública no Brasil e no mundo. Diante deste fato, entre 2019 e 2020, o Estado brasileiro implementou a operação Verde Brasil, que foi uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltada ao combate do desmatamento ilegal e dos incêndios florestais em áreas da Amazônia Legal.

A resposta aos problemas ambientais por meio de operações de GLO levantou discussões e questionamentos, sobretudo ao que diz respeito a sua eficácia como resposta aos ilícitos ligados ao meio ambiente (DIAS; GOMES, 2018), fato que ficou evidenciado em uma audiência na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, quando um deputado federal fez algumas críticas à atuação dos militares, questionando seus resultados e defendendo inclusive a extinção deste tipo de operação (COSTA, 2023).

Portanto, fica latente o desconhecimento do assunto por parte da população e até mesmo por parte das autoridades, sendo, portanto, imperiosa a necessidade de um maior aprofundamento sobre o tema.

 

2. Desenvolvimento

Em vista dessas considerações, cabe destacar que a Garantia da Lei e da Ordem permite que as Forças Armadas atuem com poder de polícia em áreas determinadas e por tempo limitado para preservar a ordem pública, a integridade da população e do patrimônio, bem como para garantir o funcionamento regular das instituições. Atualmente, o Exército Brasileiro tem sido cada vez mais demandado para executar missões deste tipo.

De maneira semelhante, são desencadeadas as chamadas operações em faixa de fronteira, que buscam mitigar os delitos transfronteiriços ligados ao crime organizado internacional. Estas operações estão amparadas na LC 97/1999, conforme descrito a seguir:

“Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços” (BRASIL, 1999).

 

Tanto no contexto das operações em faixa de fronteira, como nas operações de GLO, existe o conceito de segurança integrada, que tem o objetivo de estimular e caracterizar maior participação e integração de todos os setores envolvidos, abrangendo ações preventivas e repressivas. Em linhas gerais, pode-se dizer que o modo de operar é basicamente o mesmo, diferindo apenas o amparo legal para o emprego, conforme sintetizado na tabela a seguir:

Tabela 1 - Síntese do ordenamento jurídico operação em faixa de fronteira e GLO

Operações em faixa de fronteira

Operações GLO

LC 97/99 e atualizações

Decreto Presidencial

Atuação contra crimes ambientais e transfronteiriços na faixa de fronteira.

Tem poder de polícia no tempo e no espaço discriminado no Decreto. Usado de forma episódica

Normalmente ocorrem operações em ambiente interagências. Não há subordinação.

Os meios do estado são insuficientes e ficam subordinados às Forças Armadas.

Fonte: BRASIL, 1979; BRASIL, 2018.

Com a finalidade de trazer mais luz ao tema, o Exército Brasileiro intensificou sua atuação na parte ocidental na faixa de fronteira amazônica, com foco nas operações de Cooperação e Coordenação com Agências (OCCA). Essas operações consistem no apoio do Exército Brasileiro aos órgãos ou instituições, sejam eles governamentais ou não, militares ou civis, públicos ou privados, nacionais ou internacionais. O objetivo das OCCA é conciliar interesses e coordenar esforços para alcançar objetivos ou propósitos convergentes que beneficiem o bem comum. Isso permite evitar a duplicidade de ações, a dispersão de recursos e a divergência de soluções, promovendo a atuação eficiente, eficaz e efetiva dos envolvidos, com menores custos (BRASIL, 2018).

Tanto as operações de GLO, assim como as operações em faixa de fronteira são executadas neste ambiente interagências, potencializando as capacidades de todos os órgãos envolvidos.

Diante das ameaças internas e transnacionais, é de fundamental importância a compreensão do conceito de atuação das Forças Armadas na faixa de fronteira brasileira, onde o Estado brasileiro delega às Forças Armadas a atribuição para atuar de forma repressiva contra ameaças que possam interferir na sua soberania nacional, delimitando o espectro de atuação contra os ilícitos (ARAÚJO, 2018). Neste contexto, foi criada a operação Ágata, de caráter repressivo, coordenada pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) em coordenação com outras agências do governo (ANDRADE et al, 2019). Seu objetivo é coibir delitos como narcotráfico, contrabando, descaminho, tráfico de armas, tráfico de munições, crimes ambientais, imigração e garimpo ilegais. As ações executadas abrangem desde a vigilância do espaço aéreo até operações de patrulha nos principais rios e estradas que dão acesso ao país. Desde 2011, a operação supracitada ocorre regularmente na área do Comando Militar da Amazônia (MUNIZ, 2018).

Neste mesmo sentido, o Comando Militar da Amazônia estabeleceu as operações Curare e Curaretinga a fim de permitir a continuidade das ações de combate aos ilícitos transfronteiriços e cobrir lapso temporal da operação Ágata (BARROS, 2018).

Em se tratando especificamente da operação Verde Brasil (em suas duas edições), esta foi desencadeada pelo governo federal, a partir da autorização de emprego das Forças Armadas em operações de GLO e em ações subsidiárias, abarcando as terras indígenas, unidades federais de conservação ambiental e outras áreas federais nos estados da Amazônia Legal, por meio de ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, direcionadas ao combate de desmatamento ilegal e focos de incêndio (PAIM, 2022). Entretanto, a operação Verde Brasil também atuou, mesmo que de forma indireta ou em menor intensidade, contra outros ilícitos comuns às áreas de fronteiras.

 A operação Verde Brasil também transcorreu nos estados do Acre, Rondônia e no extremo sul do Amazonas, porção que correspondente a área de responsabilidade da 17ª Brigada de Infantaria de Selva. Essa região é estratégica para o Brasil, pois faz fronteira com o Peru e a Bolívia, dois dos maiores produtores de cocaína do mundo. Além disso, a região conecta a parte ocidental da Amazônia ao oceano Pacífico e demais áreas do país. Além disso, a região apresenta diversas ameaças internas e transnacionais que comprometem a segurança nacional, tais como: narcotráfico, contrabando, tráfico de armas, facções criminosas, imigração ilegal, garimpo ilegal, crimes ambientais, biopirataria, dentre outros (BRASIL, 2019a).

O balanço final dos principais resultados tangíveis, das duas edições da operação, foi divulgado pela assessoria de comunicação social da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, podendo ser verificados de acordo com a tabela a seguir:

Tabela 2 - Resultados das Operações Verde Brasil

Atividades e apreensões

Verde Brasil 1

Verde Brasil 2

Focos de incêndio combatidos

947

356

Madeira apreendida

1.533 m³

56.754,519 m³,

Instalações clandestinas destruídas (acampamentos, pontes , etc)

50

-

Pessoas detidas

95

44

Dragas (Balsas de garimpo)

20

6

Embarcações

2

68

Tratores de esteira

26

15

Motosserras

51

40

Carne e pescado

-

3.786 kg

Máquinas de mineração

15

-

Outros equipamentos (geradores, bombas elétricas, motores de popa, rádios, GPS e etc)

72

19

Mercúrio

3 litros

-

Armas

78

33

Munições

136

270

Combustível

22.293 litros

7.000 litros

Veículos (Caminhões, carros e motos)

60

66

Animais silvestres

4

76

Dinheiro em espécie

R$ 5.825,00

-

Drogas

-

16,250 Kg

Maços de cigarro

-

300

Áreas embargadas

12.542,61 hectares

54.777,33 hectares

Cassiterita

-

418,16 Kg

Termos de infração

247

457

Multas aplicadas

R$ 87.566.000,00

R$ 359.882.095,01

Fonte: BRASIL, 2019b; BRASIL, 2021.

Conforme demonstrado anteriormente, os ilícitos não ligados diretamente com os incêndios florestais (garimpo ilegal, contrabando, tráfico de drogas e armas) não tiveram resultados tão expressivos, evidenciando a necessidade de fortalecer as ações e estratégias para combater esses crimes de forma mais eficaz.

É importante salientar que, embora tenham amparos jurídicos distintos, tanto as operações na faixa de fronteira, como as operações de GLO, são caracterizadas pela atuação das Forças Armadas em coordenação com demais órgãos, que por sua vez, têm suas capacidades potencializadas.

Portanto, em áreas de fronteira e adjacências, como é o caso da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, é interessante aproveitar as agências mobilizadas para cumprir as missões voltadas ao combate a delitos transfronteiriços, aumentando a eficácia das operações, buscando o melhor aproveitamento de recursos e capacidades dos órgãos envolvidos, o que ocorreu durante a GLO ambiental.

 

3. Conclusão

Por fim, entende-se que as operações Verde Brasil trouxeram resultados positivos no combate ao desmatamento ilegal, aos incêndios florestais e outros crimes relacionados. Por meio da GLO, as Forças Armadas puderam atuar de forma repressiva em áreas determinadas, aproveitando a capacidade das Forças Armadas em coordenação com outros órgãos.

No entanto, acredita-se que é essencial continuar a aprimorar essas operações, fortalecendo a cooperação interinstitucional e adotando medidas mais efetivas para enfrentar os diversos desafios presentes na região amazônica. A proteção da Amazônia e o combate aos crimes transfronteiriços são questões de grande relevância, tanto para o Brasil, quanto para a comunidade internacional. Por isso requerem um esforço contínuo e coordenado para obter resultados cada vez mais significativos.

Recentemente, em um novo decreto, assinado em 22 de junho de 2023, pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, deu às Forças Armadas atribuições de polícia, como fazer revistas pessoais, cumprir mandados de busca e apreensão e efetuar prisões em flagrante na faixa de fronteira que atravessa a terra indígena Yanomami, em Roraima. O novo ato amplia o escopo e passa incluir a execução de ações preventivas e repressivas contra os delitos na área de fronteira (LESSA, 2023).

Portanto, é equivocado e simplista criticar indiscriminadamente as operações GLO ou as operações em faixa de fronteira sem mensurar seus resultados e quais foram os benefícios trazidos para a sociedade devido a sua execução. O trabalho das Forças Armadas em parceria com as forças policiais e outros órgãos têm se mostrado fundamental e primoroso para garantir a integridade do país e o bem-estar da população, devendo essas ações serem reforçadas pelas autoridades para que este esforço continue a trazer resultado positivo para o Brasil.

 

 Referências Bibliográficas: 

  1. ANDRADE, I. D. O. et al. Desafios Contemporâneos para o Exército Brasileiro. Brasília: IPEA, 2019.

  2. ARAÚJO, Marco Aurélio Bezerra de. As Operações Militares Desenvolvidas na Faixa de Fronteira da Região Amazônica: atuação do Comando Militar da Amazônia nas Operações de Cooperação e Coordenação com Agências. Trabalho de Conclusão de Curso na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, 2018. Rio de Janeiro: ECEME, 2018.

  3. BARROS, L. A. O Poder de Polícia do Exército Brasileiro para prevenir e reprimir crimes transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira do Estado do Amazonas: Um panorama recente. Trabalho de Conclusão de Curso na Escola Superior de Guerra, 2018. Rio de Janeiro: ESG, 2018.

  4. BRASIL. Presidência da República. Lei no 6.634, de 2 de maio de 1979 - Dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-lei no 1.135, de 3 de dezembro de 1970 e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1979.

  5. BRASIL. Presidência da República. Lei complementar no 97, de 9 de junho de 1999 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Brasília: Presidência da República, 1999.

  6. BRASIL. Exército Brasileiro. Comando de Operações Terrestres. Operação de Garantia da Lei e da Ordem., Brasília: COTER, 2018.

  7. BRASIL. Exército Brasileiro Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. Palestra sobre a Operação Verde Brasil proferida aos integrantes da Escola de Estado Maior do Exército. Rio de Janeiro: ECEME, 2019a.

  8. BRASIL. Exército Brasileiro. 17ª Brigada de Infantaria de Selva. Encerramento da operação Verde Brasil. Brasil, 2019b. Disponível em: https://17bdainfsl.eb.mil.br/notici as/17-bda-inf-sl-encerramento-da-operacao-verde-brasil.html. Acesso em: 22 de junho de 2023.

  9. BRASIL. Exército Brasileiro. 17ª Brigada de Infantaria de Selva. Encerramento da operação Verde Brasil 2. Brasil, 2021. Disponível em: https://17bdainfsl.eb.mil.br/notic ias/17-bda-inf-sl-encerramento-da-op-verde-brasil-2.html. Acesso em: 22 de junho de 2023.

  10. COSTA, Cristyan. As verdades de Ricardo Salles para as Forças Armadas. Revista Oeste, 2023. Disponível em: https://revistaoeste.com/politica/a s-verdades-de-ricardo-sall es-para-as-forcas-armadas/. Acesso em: 23 de junho de 2023.

  11. DIAS, Haryan Gonçalves; GOMES, Tulio Endres da Silva. Forças Armadas na Segurança Pública: insegurança jurídica persistente. Revista da Escola Superior de Guerra, Vol. 33, n° 68, p. 118-157, 2018.

  12. LESSA, Henrique. Militares ganham poder de polícia para enfrentar o garimpo ilegal. Correio Braziliense, 2023. Disponível em:  https://www.correiobraziliense.com.br/ brasil/2023/06/5103952-militares-ganham-poder-de-policia-para-enfrentar-o-garimpo-ile gal.html. Acesso em: 24 de junho de 2023.

  13. MUNIZ, Carlos Humberto Feitosa. O emprego do Exército Brasileiro no combate aos delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira amazônica e o atual preparo dos Batalhões de Infantaria de Selva para atuar nesse contexto. Trabalho de Conclusão de Curso na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, 2018. Rio de Janeiro: ECEME, 2018.

  14. PAIM, Rodrigo de Almeida. Operações de Garantia da Lei e da Ordem na Amazônia Legal: combate aos ilícitos ambientais. Coleção Meira Mattos, Vol. 16, n° 56, p. 295-325, 2022.

 

Rio de Janeiro - RJ, 14 de julho de 2023.


Como citar este documento:
Silva, Daniel Simões da. A 17ª Brigada de Infantaria de Selva e a Operação Verde Brasil - oportunidade para o combate aos delitos transfronteiriços. Observatório Militar da Praia Vermelha. ECEME: Rio de Janeiro. 2023.  

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